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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Rescisão de um contrato seguido de 1 novo contrato?

Rescisão de um contrato seguido de 1 novo contrato?foi criado por CristinaSantos

03 Ago. 2012 20:17 #5397
Olá, tenho um contrato de trabalho a termo certo que foi assinado em 2005. No contrato diz que estou contratada para um serviço que depende de financiamento externo. Desde então não assinei mais nada. Parto do principio que estou efectiva aquele serviço, porque já se passaram 5 anos certo?

Entretanto colocaram-me uma situação complexa:
- o financiamento do serviço em questão termina em Setembro deste ano, mas já abriram candidaturas para a continuidade do mesmo até Dezembro de 2012 (à qual a minha entidade empregadora está a concorrer). Tudo indica que o serviço vai continuar, mas como a minha entidade empregadora vai ter que fazer novo contrato com a entidade financiadora e como serão só 3 meses de contrato, por enquanto (por não existir orçamento de Estado aprovado ainda), disseram-me que teriam que rescindir contrato comigo e voltar a fazer um novo (pq não conseguem cabimentar num orçamento de um projecto de 3 meses a minha indemnização). Pode-se rescindir contrato com uma entidade empregadora e imediatamente a seguir fazer-se outro? Nesse caso como ficariam os meus direitos?
Gostaria ainda de saber se vêem outras soluções legais a esta situação, já que a intenção não é eu ser despedida, mas tb não quero perder os meus direitos!
Obrigado.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão de um contrato seguido de 1 novo contrato?

13 Ago. 2012 16:11 #5418
Cara Cristina Santos, boa tarde.

Numa situação "normal" de contratação a termo certo, passados todos os prazos legais para a contratação a termo, e sem ter havido qualquer tipo de comunicação ou adendas, sim, o trabalhador "torna-se" efetivo. No entanto, ao que percebemos, o seu contrato refere especificamente que foi "contratada para um serviço que depende de financiamento externo", o que torna a situação "anormal".


Se o empregador denunciar o contrato tem direito ao que um trabalhador efetivo teria (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html ), sendo que poderá vir a ser contratada para o novo projeto.


Convém ser despedida por extinção de posto de trabalho e readmitida com um nome de função diferente. Isto possibilita-lhe que, caso haja um intervalo temporal entre o despedimento e a nova contratação, possa requerer o subsídio de desemprego. Se possível, é melhor não haver "interrupções" entre as datas de despedimento e de nova contratação, senão perde direito a requerer o subsídio de desemprego (ver prazos de garantia em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html ).


Suponhamos que é despedida agora, requer o subsídio de desemprego que lhe é atribuído, é contratada no final de Setembro para o novo projeto e, finalmente, o financiamento termina a meio do próximo ano, sendo novamente despedida. Nesta situação poderá retomar o subsídio de desemprego até ao final do prazo que lhe tinha sido inicialmente atribuído.
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