Cara Cristina Santos, boa tarde.
Numa situação "normal" de contratação a termo certo, passados todos os prazos legais para a contratação a termo, e sem ter havido qualquer tipo de comunicação ou adendas, sim, o trabalhador "torna-se" efetivo. No entanto, ao que percebemos, o seu contrato refere especificamente que foi "contratada para um serviço que depende de financiamento externo", o que torna a situação "anormal".
Se o empregador denunciar o contrato tem direito ao que um trabalhador efetivo teria (ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/564-des...balho-sem-termo.html
), sendo que poderá vir a ser contratada para o novo projeto.
Convém ser despedida por extinção de posto de trabalho e readmitida com um nome de função diferente. Isto possibilita-lhe que, caso haja um intervalo temporal entre o despedimento e a nova contratação, possa requerer o subsídio de desemprego. Se possível, é melhor não haver "interrupções" entre as datas de despedimento e de nova contratação, senão perde direito a requerer o subsídio de desemprego (ver prazos de garantia em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/1020-at...rego-desde-2012.html
).
Suponhamos que é despedida agora, requer o subsídio de desemprego que lhe é atribuído, é contratada no final de Setembro para o novo projeto e, finalmente, o financiamento termina a meio do próximo ano, sendo novamente despedida. Nesta situação poderá retomar o subsídio de desemprego até ao final do prazo que lhe tinha sido inicialmente atribuído.