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Renovação extraordinária de contrato a termo certo.
- LeandroM
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Boa tarde, tenho uma duvida que nao consigo ver esclaredida, primeiro os factos relativos ao contrato:
Assinei o primeiro contrato a 24 de fevereiro de 2010 automaticamente renovável por periodos de seis meses.
Após estas renovações foi-me apresentada uma adenda ao contrato de trabalho a termo certo por um ano
(De referir que esta adenda até só foi me apresentada para eu assinar a 22 de Fevereiro de 2012, mas essa é outra questão e na altura assinei com a data de 24 de agosto de 2011... :whistle: )
Depois de explicado as renovações que fui alvo (as quais do que percebo foram dentro da lei, exeptuando o facto da adenda ter sido apresentada "fora de data") a minha dúvida é a seguinte:
Hoje, foi-me apresentado uma proposta para renovação extraordinária, a qual faz referência a Lei nº 3/2012 de 10 de Janeiro, esta adenda é por mais seis meses tendo assim o término a 23 de Fevereiro de 2013.
Ora contabilizando os dias de férias que ainda tenho para gozar, seria amanha o meu ultimo dia ( 02 de Agosto de 2012, pois é politica da empresa despedir nestas condições, ou seja, esperarem até ao ultimo dia e aproveitarem o facto de haver férias para gozar para assim despedirem logo na ultima da hora) e como tal tenho andado a procurar trabalho, ora hoje apresentaram-me a referida adenda mas não assinei logo disse que iria pensar.
1ª duvida - Se eu não assinar, sou obrigado a sair amanha, ou o acordo tem que ser de ambas as pasrtes ou seja se eu quiser trabalhar ate ao fim do contrato eles tem que me "aceitar" la ate ao fim? ( depois teriam que pagar os referidos dias de ferias não gozados, claro)
2ª duvida - Assino o contrato e por exemplo dia 6 de agosto quero sair por ter trabalho imediato, o que prevalece? o meu anterior contrato que termina a 23 de Agosto ou a adenda que so entra em vigor a partir de 24 de agosto de 2012? ( tendo assim que dar os 30 dias a casa?)
De referir que pretendo "ficar a bem" ou seja, são duvidas que tenho pois por um lado não quero sair do "pé pra mão e deixar a minha empresa sem ninguem com formação para a minha area, mas por outro lado tambem não quero perder uma possivel opurtunida que se encontra eminente...
Espero ter sido claro na exposição dos factos \ dúvidas e agradeco desde já a tenção dispensada.
Leandro M.
Assinei o primeiro contrato a 24 de fevereiro de 2010 automaticamente renovável por periodos de seis meses.
- 1ª renovação automatica a 23 de Agosto 2010
- 2ª a 24 de fevereiro de 2011
- 3ª a 23 de Agosto de 2011
Após estas renovações foi-me apresentada uma adenda ao contrato de trabalho a termo certo por um ano
- De 24 de Agosto de 2011 até 23 de Agosto de 2012
(De referir que esta adenda até só foi me apresentada para eu assinar a 22 de Fevereiro de 2012, mas essa é outra questão e na altura assinei com a data de 24 de agosto de 2011... :whistle: )
Depois de explicado as renovações que fui alvo (as quais do que percebo foram dentro da lei, exeptuando o facto da adenda ter sido apresentada "fora de data") a minha dúvida é a seguinte:
Hoje, foi-me apresentado uma proposta para renovação extraordinária, a qual faz referência a Lei nº 3/2012 de 10 de Janeiro, esta adenda é por mais seis meses tendo assim o término a 23 de Fevereiro de 2013.
Ora contabilizando os dias de férias que ainda tenho para gozar, seria amanha o meu ultimo dia ( 02 de Agosto de 2012, pois é politica da empresa despedir nestas condições, ou seja, esperarem até ao ultimo dia e aproveitarem o facto de haver férias para gozar para assim despedirem logo na ultima da hora) e como tal tenho andado a procurar trabalho, ora hoje apresentaram-me a referida adenda mas não assinei logo disse que iria pensar.
1ª duvida - Se eu não assinar, sou obrigado a sair amanha, ou o acordo tem que ser de ambas as pasrtes ou seja se eu quiser trabalhar ate ao fim do contrato eles tem que me "aceitar" la ate ao fim? ( depois teriam que pagar os referidos dias de ferias não gozados, claro)
2ª duvida - Assino o contrato e por exemplo dia 6 de agosto quero sair por ter trabalho imediato, o que prevalece? o meu anterior contrato que termina a 23 de Agosto ou a adenda que so entra em vigor a partir de 24 de agosto de 2012? ( tendo assim que dar os 30 dias a casa?)
De referir que pretendo "ficar a bem" ou seja, são duvidas que tenho pois por um lado não quero sair do "pé pra mão e deixar a minha empresa sem ninguem com formação para a minha area, mas por outro lado tambem não quero perder uma possivel opurtunida que se encontra eminente...
Espero ter sido claro na exposição dos factos \ dúvidas e agradeco desde já a tenção dispensada.
Leandro M.
Respondido por LeandroM
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Renovação extraordinária de contrato a termo certo.
13 Ago. 2012 15:43 #5415
Caro LeandroM, boa tarde.
Relativamente à 1ª duvida, o empregador pode decidir se o trabalhador permanece em exercício de funções até ao término do contrato ou se sai antes desse prazo. Caso optem por mantê-lo até ao final do contrato, sem gozo de férias, então têm que pagar-lhe os dias de ferias não gozados e o respetivo subsídio.
Quanto à 2ª duvida, no despedimento e na demissão deve haver o cumprimento do prazo de aviso prévio estabelecido legalmente (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html ), sendo que, para cálculo deste prazo, deve considerar o tempo total de trabalho efetuado, a soma do tempo dos contratos todos, incluindo adendas (ver prazos em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html ).
Relativamente à 1ª duvida, o empregador pode decidir se o trabalhador permanece em exercício de funções até ao término do contrato ou se sai antes desse prazo. Caso optem por mantê-lo até ao final do contrato, sem gozo de férias, então têm que pagar-lhe os dias de ferias não gozados e o respetivo subsídio.
Quanto à 2ª duvida, no despedimento e na demissão deve haver o cumprimento do prazo de aviso prévio estabelecido legalmente (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html ), sendo que, para cálculo deste prazo, deve considerar o tempo total de trabalho efetuado, a soma do tempo dos contratos todos, incluindo adendas (ver prazos em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html ).
Respondido por Beatriz Madeira
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