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Rescisão de contrato
- Sete-Luas
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Boa noite!
Trabalho numa empresa e, como lá trabalho há mais de dois anos, estou em situação de "contrato sem termo" (efectividade).
Acontece que, por questões académicas, estou a pensar em rescindir o actual vínculo laboral para ir trabalhar para outra empresa, pelo que não vou conseguir avisar com a antecedência exigida por lei (os 60 dias).
Portanto, as minhas dúvidas são:
1) Estes 60 dias são dois meses ou são 60 dias úteis?
2) Por rescisão de contrato por parte do trabalhador, efectuam-se descontos para Segurança Social e/ou IRS?
3) A remuneração-base para indemnizar a empresa é o vencimento-base, no meu caso 485€ x 2 meses?
4) Suponhamos que amanhã apresento a carta de demissão, que entrará em vigor no dia seguinte (não se cumprindo o aviso prévio de 60 dias): a empresa é obrigada a pagar-me:
- Subsídio de natal (por exemplo: 630€/12meses = 52,5€x7meses = 367,5€)?
- Subsídio de férias por gozar (por exemplo: 28,72€x10dias = 287,20€)?
- Subsídio de férias não gozadas (por exemplo: 28,72€x10dias = 287,20€)?
- Subsídios de turno, de Domingo e de alimentação, bem como o abono por falhas, ficam excluídos, já que, ao rescindir contrato, eles deixam de existir, certo? Ou são pagos percentualmente, por exemplo, pelos quinze dias que trabalhei eles serão incluídos?
Agradeço a quem puder ajudar.
Com os melhores cumprimentos
Trabalho numa empresa e, como lá trabalho há mais de dois anos, estou em situação de "contrato sem termo" (efectividade).
Acontece que, por questões académicas, estou a pensar em rescindir o actual vínculo laboral para ir trabalhar para outra empresa, pelo que não vou conseguir avisar com a antecedência exigida por lei (os 60 dias).
Portanto, as minhas dúvidas são:
1) Estes 60 dias são dois meses ou são 60 dias úteis?
2) Por rescisão de contrato por parte do trabalhador, efectuam-se descontos para Segurança Social e/ou IRS?
3) A remuneração-base para indemnizar a empresa é o vencimento-base, no meu caso 485€ x 2 meses?
4) Suponhamos que amanhã apresento a carta de demissão, que entrará em vigor no dia seguinte (não se cumprindo o aviso prévio de 60 dias): a empresa é obrigada a pagar-me:
- Subsídio de natal (por exemplo: 630€/12meses = 52,5€x7meses = 367,5€)?
- Subsídio de férias por gozar (por exemplo: 28,72€x10dias = 287,20€)?
- Subsídio de férias não gozadas (por exemplo: 28,72€x10dias = 287,20€)?
- Subsídios de turno, de Domingo e de alimentação, bem como o abono por falhas, ficam excluídos, já que, ao rescindir contrato, eles deixam de existir, certo? Ou são pagos percentualmente, por exemplo, pelos quinze dias que trabalhei eles serão incluídos?
Agradeço a quem puder ajudar.
Com os melhores cumprimentos
Respondido por Sete-Luas
- Beatriz Madeira
- Ausente
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão de contrato
19 Jul. 2012 16:09 - 19 Jul. 2012 16:10 #5252
Caro/a Sete-Luas, boa tarde.
Respondemos às suas questões pela mesma ordem:
1) Estes 60 dias são dois meses ou são 60 dias úteis? Os 60 dias são consecutivos e convém contar os 60 dias seguidos para certificar-se qual a data em que terminaria, efetivamente, a relação laboral.
2) Por rescisão de contrato por parte do trabalhador, efectuam-se descontos para Segurança Social e/ou IRS? Atualmente, e pensamos que não tenha havido alterações ao disposto em 2011, apenas se encontra sujeito a tributação, em sede de IRS, o montante atribuído a título de indemnização por cessação do contrato de trabalho na parte que excede o valor correspondente a uma vez e meia o valor médio das remunerações regulares com carácter de retribuição sujeitas a tributação auferidas nos últimos 12 meses pelo sujeito passivo de IRS, multiplicado pelo número de anos ou frações de antiguidade.
3) A remuneração-base para indemnizar a empresa é o vencimento-base, no meu caso 485€ x 2 meses? A resposta é afirmativa, as contas são sempre feitas com base na remuneração base.
4) Suponhamos que amanhã apresento a carta de demissão, que entrará em vigor no dia seguinte (não se cumprindo o aviso prévio de 60 dias): a empresa é obrigada a pagar-me:
- Subsídio de natal (por exemplo: 630€/12meses = 52,5€x7meses = 367,5€)?
- Subsídio de férias por gozar (por exemplo: 28,72€x10dias = 287,20€)?
- Subsídio de férias não gozadas (por exemplo: 28,72€x10dias = 287,20€)?
- Subsídios de turno, de Domingo e de alimentação, bem como o abono por falhas, ficam excluídos, já que, ao rescindir contrato, eles deixam de existir, certo? Ou são pagos percentualmente, por exemplo, pelos quinze dias que trabalhei eles serão incluídos? A empresa deve pagar-lhe os valores relativos a férias não gozadas e respetivo subsídio, assim como subsídio de Natal proporcional aos meses/dias trabalhados no ano em que cessa o contrato. Os outros subsídios que refere devem ser pagos de forma percentual/proporcional ao tempo trabalhado em cada mês.
Nesta matéria sugerimos-lhe a leitura dos seguintes artigos:
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Respondemos às suas questões pela mesma ordem:
1) Estes 60 dias são dois meses ou são 60 dias úteis? Os 60 dias são consecutivos e convém contar os 60 dias seguidos para certificar-se qual a data em que terminaria, efetivamente, a relação laboral.
2) Por rescisão de contrato por parte do trabalhador, efectuam-se descontos para Segurança Social e/ou IRS? Atualmente, e pensamos que não tenha havido alterações ao disposto em 2011, apenas se encontra sujeito a tributação, em sede de IRS, o montante atribuído a título de indemnização por cessação do contrato de trabalho na parte que excede o valor correspondente a uma vez e meia o valor médio das remunerações regulares com carácter de retribuição sujeitas a tributação auferidas nos últimos 12 meses pelo sujeito passivo de IRS, multiplicado pelo número de anos ou frações de antiguidade.
3) A remuneração-base para indemnizar a empresa é o vencimento-base, no meu caso 485€ x 2 meses? A resposta é afirmativa, as contas são sempre feitas com base na remuneração base.
4) Suponhamos que amanhã apresento a carta de demissão, que entrará em vigor no dia seguinte (não se cumprindo o aviso prévio de 60 dias): a empresa é obrigada a pagar-me:
- Subsídio de natal (por exemplo: 630€/12meses = 52,5€x7meses = 367,5€)?
- Subsídio de férias por gozar (por exemplo: 28,72€x10dias = 287,20€)?
- Subsídio de férias não gozadas (por exemplo: 28,72€x10dias = 287,20€)?
- Subsídios de turno, de Domingo e de alimentação, bem como o abono por falhas, ficam excluídos, já que, ao rescindir contrato, eles deixam de existir, certo? Ou são pagos percentualmente, por exemplo, pelos quinze dias que trabalhei eles serão incluídos? A empresa deve pagar-lhe os valores relativos a férias não gozadas e respetivo subsídio, assim como subsídio de Natal proporcional aos meses/dias trabalhados no ano em que cessa o contrato. Os outros subsídios que refere devem ser pagos de forma percentual/proporcional ao tempo trabalhado em cada mês.
Nesta matéria sugerimos-lhe a leitura dos seguintes artigos:
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/562-den...om-aviso-previo.html
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Ultima edição : 19 Jul. 2012 16:10 por Beatriz Madeira.
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