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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Contratos - de Vasco
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
Eu assinei 1º contrato de 6 meses em Agosto de 2011 renovavel e com aviso de 30 dias em caso de despedimento, ao final dos 6 meses (Fevereiro) sem aviso prévio por carta nem durante o espaços dos 30 dias de aviso prévio assino um novo contrato em tudo idêntico ao 1º contrato. Agora querem rescindir contrato e voltar a assinar novo contrato. Tudo isto é legal? Que regalias é que fico a perder?
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Caro Vasco, boa tarde.
Quando há um contrato a termo certo que caduca, ou seja, que chega ao seu término, quando não há renovações automáticas previstas, o trabalhador tem direito a (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html ).
Aquilo que estão a fazer consigo é uma forma (ilegal) de continuar a poder tê-lo "ao serviço" sem lhe pagar compensações, prolongando a relação laboral. Se for do interesse de ambas as partes, poderá deixar prosseguir assim.
Em termos de "perdas", está a ganhar um emprego mas a perder as compensações por despedimento por caducidade de contrato. Resta optar, prefere "entrar em litígio" e ganhar as compensações (descritas no artigo que indicamos em cima) embora possa ficar sem emprego; ou prefere manter-se na "ilegalidade" mas empregado.
Caso haja uma inspeção de trabalho em que seja questionado sobre a cumplicidade nesta matéria, pode sempre alegar desconhecimento de causa. Se considerar adequado, sugerimos que consulte um advogado que o poderá elucidar sobre esta matéria e ajudá-lo a fazer a melhor opção.
Quando há um contrato a termo certo que caduca, ou seja, que chega ao seu término, quando não há renovações automáticas previstas, o trabalhador tem direito a (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html ).
Aquilo que estão a fazer consigo é uma forma (ilegal) de continuar a poder tê-lo "ao serviço" sem lhe pagar compensações, prolongando a relação laboral. Se for do interesse de ambas as partes, poderá deixar prosseguir assim.
Em termos de "perdas", está a ganhar um emprego mas a perder as compensações por despedimento por caducidade de contrato. Resta optar, prefere "entrar em litígio" e ganhar as compensações (descritas no artigo que indicamos em cima) embora possa ficar sem emprego; ou prefere manter-se na "ilegalidade" mas empregado.
Caso haja uma inspeção de trabalho em que seja questionado sobre a cumplicidade nesta matéria, pode sempre alegar desconhecimento de causa. Se considerar adequado, sugerimos que consulte um advogado que o poderá elucidar sobre esta matéria e ajudá-lo a fazer a melhor opção.
Respondido por Beatriz Madeira
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