Caro Vasco, boa tarde.
Quando há um contrato a termo certo que caduca, ou seja, que chega ao seu término, quando não há renovações automáticas previstas, o trabalhador tem direito a (ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/565-cad...o-a-termo-certo.html
).
Aquilo que estão a fazer consigo é uma forma (ilegal) de continuar a poder tê-lo "ao serviço" sem lhe pagar compensações, prolongando a relação laboral. Se for do interesse de ambas as partes, poderá deixar prosseguir assim.
Em termos de "perdas", está a ganhar um emprego mas a perder as compensações por despedimento por caducidade de contrato. Resta optar, prefere "entrar em litígio" e ganhar as compensações (descritas no artigo que indicamos em cima) embora possa ficar sem emprego; ou prefere manter-se na "ilegalidade" mas empregado.
Caso haja uma inspeção de trabalho em que seja questionado sobre a cumplicidade nesta matéria, pode sempre alegar desconhecimento de causa. Se considerar adequado, sugerimos que consulte um advogado que o poderá elucidar sobre esta matéria e ajudá-lo a fazer a melhor opção.