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Contrato a termo incerto desde 2004
- Simartins
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Boa tarde,
Necessito de ajuda para verificar se o meu contrato a termo incerto é legal, isto porque, trabalho para uma empresa de prestação de serviços sendo esta a empresa que me paga, que presta serviços para uma empresa de comunicações móveis desde novembro de 2004, no contrato menciona que faço trabalho de call-center cobranças(desde teleoperadora e trabalho de back-office de cal-center), mas desde 2007 faço outro tipo de trabalho back.office que não é do call-center, desde analise de reclamações de cliente com agente até a actualidade de recebimentos, (EX.pagamento de facturas do cliente emissão de reembolsos de notas de crédito) Questiono quem é a minha entidade patronal a empresa de prestação de serviços ou a empresa de comunicações móveis?
Necessito de ajuda para verificar se o meu contrato a termo incerto é legal, isto porque, trabalho para uma empresa de prestação de serviços sendo esta a empresa que me paga, que presta serviços para uma empresa de comunicações móveis desde novembro de 2004, no contrato menciona que faço trabalho de call-center cobranças(desde teleoperadora e trabalho de back-office de cal-center), mas desde 2007 faço outro tipo de trabalho back.office que não é do call-center, desde analise de reclamações de cliente com agente até a actualidade de recebimentos, (EX.pagamento de facturas do cliente emissão de reembolsos de notas de crédito) Questiono quem é a minha entidade patronal a empresa de prestação de serviços ou a empresa de comunicações móveis?
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- Simartins
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POR FAVOR ALGUEM PODE AJUDAR?
Respondido por Simartins
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato a termo incerto desde 2004
02 Jul. 2012 12:48 #5050
Caro/a Simartins, boa tarde.
O seu empregador é a empresa de prestação de serviços, sendo que, no entanto, quem define e lhe atribui funções é o cliente, a empresa de telecomunicações.
O seu empregador é a empresa de prestação de serviços, sendo que, no entanto, quem define e lhe atribui funções é o cliente, a empresa de telecomunicações.
Respondido por Beatriz Madeira
- Simartins
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Boa tarde Beatriz Madeira,
Obrigada. Questiono no entanto por quanto tempo deve de vigorar um contrato a termo incerto? Se no mesmo contrato menciona que sou teleoperadora e que a minha remuneração é X(ex:485€), mas devido as necessidades da empresa pretende que faça outro tipo de trabalho(outras funções) completamente diferente o que acarreta mais responsabilidades, a remuneração deverá ser a mesma?
Abraços
Obrigada. Questiono no entanto por quanto tempo deve de vigorar um contrato a termo incerto? Se no mesmo contrato menciona que sou teleoperadora e que a minha remuneração é X(ex:485€), mas devido as necessidades da empresa pretende que faça outro tipo de trabalho(outras funções) completamente diferente o que acarreta mais responsabilidades, a remuneração deverá ser a mesma?
Abraços
Respondido por Simartins
- Beatriz Madeira
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- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato a termo incerto desde 2004
04 Jul. 2012 16:43 - 21 Jan. 2024 19:46 #5076
Cara Simartins, boa tarde.
Por princípio, não. Quando se desempenha funções diferentes daquelas que foram contratadas inicialmente e se, ainda por cima, requerem um maior grau de responsabilidade, então deveria haver um ajuste salarial a essas funções/responsabilidades.
Infelizmente, sabemos que o mercado laboral está hoje em franco descrédito por ser possível manter os trabalhadores "eternamente" com o mesmo tipo de contrato e sem qualquer revisão salarial, mesmo quando se lhe exige graus de responsabilidade maiores do que os inicialmente previstos.
De acordo com o numero 4 do artigo 148.º do Código do Trabalho - Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, o contrato a tempo incerto tem uma duração máxima de seis anos. De acordo com a alínea c) do número 2 do artigo 147.º do mesmo código, "Converte -se em contrato de trabalho sem termo: c) O celebrado a termo incerto, quando o trabalhador permaneça em actividade após a data de caducidade indicada na comunicação do empregador ou, na falta desta, decorridos 15 dias após a verificação do termo.".
Pode consultar o Código do Trabalho - Lei 7/2009 de 12 Fevereiro em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Por princípio, não. Quando se desempenha funções diferentes daquelas que foram contratadas inicialmente e se, ainda por cima, requerem um maior grau de responsabilidade, então deveria haver um ajuste salarial a essas funções/responsabilidades.
Infelizmente, sabemos que o mercado laboral está hoje em franco descrédito por ser possível manter os trabalhadores "eternamente" com o mesmo tipo de contrato e sem qualquer revisão salarial, mesmo quando se lhe exige graus de responsabilidade maiores do que os inicialmente previstos.
De acordo com o numero 4 do artigo 148.º do Código do Trabalho - Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, o contrato a tempo incerto tem uma duração máxima de seis anos. De acordo com a alínea c) do número 2 do artigo 147.º do mesmo código, "Converte -se em contrato de trabalho sem termo: c) O celebrado a termo incerto, quando o trabalhador permaneça em actividade após a data de caducidade indicada na comunicação do empregador ou, na falta desta, decorridos 15 dias após a verificação do termo.".
Pode consultar o Código do Trabalho - Lei 7/2009 de 12 Fevereiro em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
Ultima edição : 21 Jan. 2024 19:46 por Pedro Ferreira.
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Respondido por Beatriz Madeira
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