Cara Simartins, boa tarde.
Por princípio, não. Quando se desempenha funções diferentes daquelas que foram contratadas inicialmente e se, ainda por cima, requerem um maior grau de responsabilidade, então deveria haver um ajuste salarial a essas funções/responsabilidades.
Infelizmente, sabemos que o mercado laboral está hoje em franco descrédito por ser possível manter os trabalhadores "eternamente" com o mesmo tipo de contrato e sem qualquer revisão salarial, mesmo quando se lhe exige graus de responsabilidade maiores do que os inicialmente previstos.
De acordo com o numero 4 do artigo 148.º do Código do Trabalho - Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, o contrato a tempo incerto tem uma duração máxima de seis anos. De acordo com a alínea c) do número 2 do artigo 147.º do mesmo código, "Converte -se em contrato de trabalho sem termo: c) O celebrado a termo incerto, quando o trabalhador permaneça em actividade após a data de caducidade indicada na comunicação do empregador ou, na falta desta, decorridos 15 dias após a verificação do termo.".
Pode consultar o Código do Trabalho - Lei 7/2009 de 12 Fevereiro em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html