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Horas extras - Tiago Alves

Horas extras - Tiago Alvesfoi criado por Beatriz Madeira

04 Jun. 2012 15:50 #4887
Boa tarde,
Eu sei que pela lei sou obrigado atender o pedido de horas extras. A minha questão e se o empregador no próprio dia ou até mesmo uma hora antes do fecho do horário normal de trabalho exigir horas extras? Não é necessário um pre-aviso antes?
Obrigado.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Horas extras - Tiago Alves

04 Jun. 2012 15:58 - 07 maio 2023 18:43 #4888
Caro Tiago Alves, boa tarde.

Neste caso o Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) protege o empregador, sendo que não é estabelecido qualquer "prazo" de aviso prévio para a solicitação de prestação de trabalho suplementar.

No entanto, o artigo 227.º do mesmo código, estabelece as condições de prestação de trabalho suplementar (ver em sabiasque.pt/codigo-trabalho/1315-artigo...lho-suplementar.html ), definindo que este só pode ser prestado em circunstâncias específicas.


Logo, isto pode levar a assumir que deveria haver a previsão antecipada da necessidade e, assim, ser solicitado aos trabalhadores a prestação de trabalho suplementar com alguma antecedência face à data em que se pretende a execução do mesmo.
Ultima edição : 07 maio 2023 18:43 por Pedro Ferreira.
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