Boa tarde,
Iniciei funções numa empresa dia 1 de Março de 2008. Por minha vontade entreguei dia 2 de Maio de 2012 a carta de rescisão de contrato, indicando os 60 dias de aviso prévio, ficando a data de término de funções dia 1 de Julho de 2012. Gostaria que me informassem relativamente às férias que tenho a gozar. Gozei 5 dias desde 1 de Janeiro até à data de hoje (30 de Maio). O empregador tem dever de me atribuir as restantes férias ou terei de trabalhar até dia 1 de Julho podendo o empregador pagar-me os dias de férias?
Obrigada