Cara Ana Rita Pedrosa, boa noite.
Podem chegar a um dos seguintes acordos:
1 - Goza as férias não gozadas e recebe o respetivo subsídio
2 - Trabalha até ao final do prazo estabelecido na sua carta de denúncia de contrato e o empregador paga-lhe as férias não gozadas e o respetivo subsídio
Caso decidam pela primeira opção, mas o tempo restante já não cubra o total dos dias de férias a que tem direito, então o empregador deve pagar-lhe os dias remanescentes como férias não gozadas e o respetivo subsídio.