Cara Sandra,
Poderá demorar algum tempo (anos) até que a situação da empresa fique resolvida e que se liquidem todas as dívidas.
Apenas o empregador pode fazer o pedido de insolvência da empresa, nunca os trabalhadores. E pode acontecer que, uma vez decretada a insolvência, não seja possível pagar as dívidas, incluindo as indemnizações aos trabalhadores.
Se for despedida por extinção de posto de trabalho antes do pedido de insolvência, então deve requerer o subsídio de desemprego e aguardar a decisão judicial relativa à insolvência para saber se vai, ou não, receber a indemnização a que tem direito. Até pode acontecer que o empregador lhe consiga pagar a indemnização.
Apenas se for despedida depois (ou decorrente) do pedido de insolvência é que o gestor da insolvência pede a ativação do fundo de garantia salarial para fazer face aos salários dos trabalhadores despedidos entretanto.