Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Despedimento

Despedimentofoi criado por Bruno Gregorio1

01 Out. 2023 21:48 #23717
Estou a trabalhar numa empresa há 1 ano, sempre tive os recibos de vencimento e os descontos na segurança social.mas nunca assinei um contrato.
A minha dúvida é sobre o que terei que fazer uma vez que quero sair da empresa e não sei qual é o meu laço contratual.
Agradeço toda a ajuda
Bruno Gregorio
 

Respondido por Pedro Ferreira no tópico Despedimento

02 Out. 2023 09:37 #23718
Eu não sou um advogado, mas vou tentar dar-lhe algumas informações que talvez o posam ajudar.

Segundo o Código do Trabalho, o contrato de trabalho não depende da forma escrita, ou seja, pode ser celebrado verbalmente entre o trabalhador e o empregador. No entanto, há alguns tipos de contrato que exigem a forma escrita, como o contrato de trabalho a termo certo, o contrato de trabalho temporário e o contrato de trabalho a tempo parcial.

Se está a trabalhar há um ano numa empresa, sempre recebeu os recibos de vencimento e os descontos na segurança social, mas nunca assinou um contrato escrito, isso significa que tem um contrato de trabalho sem termo, ou seja, um contrato efetivo. Isso implica que tem direitos e deveres como qualquer outro trabalhador com vínculo permanente, tais como o direito à retribuição, ao descanso, às férias, à proteção social, à formação profissional, à segurança e saúde no trabalho, entre outros.

Se quer sair da empresa, deve comunicar a sua intenção ao empregador com uma antecedência mínima de 30 dias, se tiver uma antiguidade até dois anos, ou de 60 dias, se tiver uma antiguidade superior a dois anos. Essa comunicação deve ser feita por escrito e deve conter a data da cessação do contrato. Pode consultar um modelo de carta de rescisão do contrato por iniciativa do trabalhador no seguinte link: sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html .

Ao sair da empresa, tem direito a receber as retribuições vencidas e não pagas, as férias não gozadas e respetivo subsídio, o subsídio de Natal proporcional ao tempo de serviço prestado no ano da cessação do contrato e a compensação por antiguidade (se prevista no contrato ou no instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável). Também tem direito a receber um certificado de trabalho que comprove a natureza e a duração do seu vínculo contratual.

O meu conselho é que consulte um advogado ou um solicitador especializado em direito do trabalho para obter uma orientação jurídica mais adequada à sua situação. Espero ter ajudado.
Tempo para criar a página: 0.348 segundos