Eu não sou um advogado, mas vou tentar dar-lhe algumas informações que talvez o posam ajudar.
Segundo o Código do Trabalho, o contrato de trabalho não depende da forma escrita, ou seja, pode ser celebrado verbalmente entre o trabalhador e o empregador. No entanto, há alguns tipos de contrato que exigem a forma escrita, como o contrato de trabalho a termo certo, o contrato de trabalho temporário e o contrato de trabalho a tempo parcial.
Se está a trabalhar há um ano numa empresa, sempre recebeu os recibos de vencimento e os descontos na segurança social, mas nunca assinou um contrato escrito, isso significa que tem um contrato de trabalho sem termo, ou seja, um contrato efetivo. Isso implica que tem direitos e deveres como qualquer outro trabalhador com vínculo permanente, tais como o direito à retribuição, ao descanso, às férias, à proteção social, à formação profissional, à segurança e saúde no trabalho, entre outros.
Se quer sair da empresa, deve comunicar a sua intenção ao empregador com uma antecedência mínima de 30 dias, se tiver uma antiguidade até dois anos, ou de 60 dias, se tiver uma antiguidade superior a dois anos. Essa comunicação deve ser feita por escrito e deve conter a data da cessação do contrato. Pode consultar um modelo de carta de rescisão do contrato por iniciativa do trabalhador no seguinte link:
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
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Ao sair da empresa, tem direito a receber as retribuições vencidas e não pagas, as férias não gozadas e respetivo subsídio, o subsídio de Natal proporcional ao tempo de serviço prestado no ano da cessação do contrato e a compensação por antiguidade (se prevista no contrato ou no instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável). Também tem direito a receber um certificado de trabalho que comprove a natureza e a duração do seu vínculo contratual.
O meu conselho é que consulte um advogado ou um solicitador especializado em direito do trabalho para obter uma orientação jurídica mais adequada à sua situação. Espero ter ajudado.