Skip to main content
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Despedimento

Despedimentofoi criado por Pedro Ferreira

17 Jul. 2022 23:07 #22779
(Patricia) - Boa noite.
Venho solicitar esclarecimento, pretendo despedir-me da empresa onde trabalho desde 21-10-2008.
Já gozei 2 dias de férias este ano, a minha pergunta é, tenho de dar 60 dias de aviso prévio, poderei usar os dias de férias para esse aviso? E terei de mencionar isso na carta?
Mais uma coisa, poderiam facultar me uma minuta de carta de despedimento mencionando esses dias de férias?
Obrigada

Respondido por Pedro Ferreira no tópico Despedimento

17 Jul. 2022 23:07 #22780
(Patricia) - Boa noite.
Venho solicitar esclarecimento, pretendo despedir-me da empresa onde trabalho desde 21-10-2008.
Já gozei 2 dias de férias este ano, a minha pergunta é, tenho de dar 60 dias de aviso prévio, poderei usar os dias de férias para esse aviso? E terei de mencionar isso na carta?
Mais uma coisa, poderiam facultar me uma minuta de carta de despedimento mencionando esses dias de férias?
Obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Despedimento

25 Jul. 2022 14:47 #22796
O gozo de férias em "substituição" do tempo a "dar à casa" é uma coisa que deve ser negociada diretamente com o empregador, não sendo aconselhável mencionar isso na carta de despedimento. Em último caso, é o empregador que decide se o trabalhador goza, ou não, as férias em substituição dos dias de aviso prévio. No caso disto acontecer, o trabalhador tem direito a receber como se tivesse trabalhado os 60 dias e mais os dias de férias (se os gozar, recebe o respetivo subsídio; se não os gozar, recebe os dias não gozados). Mais informações sobre rescisão por iniciativa do trabalhador, incluindo um modelo de carta de despedimento, em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Tempo para criar a página: 0.293 segundos