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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Despedimento
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
(Patricia) - Boa noite.
Venho solicitar esclarecimento, pretendo despedir-me da empresa onde trabalho desde 21-10-2008.
Já gozei 2 dias de férias este ano, a minha pergunta é, tenho de dar 60 dias de aviso prévio, poderei usar os dias de férias para esse aviso? E terei de mencionar isso na carta?
Mais uma coisa, poderiam facultar me uma minuta de carta de despedimento mencionando esses dias de férias?
Obrigada
Venho solicitar esclarecimento, pretendo despedir-me da empresa onde trabalho desde 21-10-2008.
Já gozei 2 dias de férias este ano, a minha pergunta é, tenho de dar 60 dias de aviso prévio, poderei usar os dias de férias para esse aviso? E terei de mencionar isso na carta?
Mais uma coisa, poderiam facultar me uma minuta de carta de despedimento mencionando esses dias de férias?
Obrigada
Respondido por Pedro Ferreira
- Pedro Ferreira
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 41
(Patricia) - Boa noite.
Venho solicitar esclarecimento, pretendo despedir-me da empresa onde trabalho desde 21-10-2008.
Já gozei 2 dias de férias este ano, a minha pergunta é, tenho de dar 60 dias de aviso prévio, poderei usar os dias de férias para esse aviso? E terei de mencionar isso na carta?
Mais uma coisa, poderiam facultar me uma minuta de carta de despedimento mencionando esses dias de férias?
Obrigada
Venho solicitar esclarecimento, pretendo despedir-me da empresa onde trabalho desde 21-10-2008.
Já gozei 2 dias de férias este ano, a minha pergunta é, tenho de dar 60 dias de aviso prévio, poderei usar os dias de férias para esse aviso? E terei de mencionar isso na carta?
Mais uma coisa, poderiam facultar me uma minuta de carta de despedimento mencionando esses dias de férias?
Obrigada
Respondido por Pedro Ferreira
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
O gozo de férias em "substituição" do tempo a "dar à casa" é uma coisa que deve ser negociada diretamente com o empregador, não sendo aconselhável mencionar isso na carta de despedimento. Em último caso, é o empregador que decide se o trabalhador goza, ou não, as férias em substituição dos dias de aviso prévio. No caso disto acontecer, o trabalhador tem direito a receber como se tivesse trabalhado os 60 dias e mais os dias de férias (se os gozar, recebe o respetivo subsídio; se não os gozar, recebe os dias não gozados). Mais informações sobre rescisão por iniciativa do trabalhador, incluindo um modelo de carta de despedimento, em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Respondido por Beatriz Madeira
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