O gozo de férias em "substituição" do tempo a "dar à casa" é uma coisa que deve ser negociada diretamente com o empregador, não sendo aconselhável mencionar isso na carta de despedimento. Em último caso, é o empregador que decide se o trabalhador goza, ou não, as férias em substituição dos dias de aviso prévio. No caso disto acontecer, o trabalhador tem direito a receber como se tivesse trabalhado os 60 dias e mais os dias de férias (se os gozar, recebe o respetivo subsídio; se não os gozar, recebe os dias não gozados). Mais informações sobre rescisão por iniciativa do trabalhador, incluindo um modelo de carta de despedimento, em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html