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Responder: Despedimento

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Histórico do tópico: Despedimento

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
25 Jul. 2022 14:47

O gozo de férias em "substituição" do tempo a "dar à casa" é uma coisa que deve ser negociada diretamente com o empregador, não sendo aconselhável mencionar isso na carta de despedimento. Em último caso, é o empregador que decide se o trabalhador goza, ou não, as férias em substituição dos dias de aviso prévio. No caso disto acontecer, o trabalhador tem direito a receber como se tivesse trabalhado os 60 dias e mais os dias de férias (se os gozar, recebe o respetivo subsídio; se não os gozar, recebe os dias não gozados). Mais informações sobre rescisão por iniciativa do trabalhador, incluindo um modelo de carta de despedimento, em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
17 Jul. 2022 23:07

(Patricia) - Boa noite.
Venho solicitar esclarecimento, pretendo despedir-me da empresa onde trabalho desde 21-10-2008.
Já gozei 2 dias de férias este ano, a minha pergunta é, tenho de dar 60 dias de aviso prévio, poderei usar os dias de férias para esse aviso? E terei de mencionar isso na carta?
Mais uma coisa, poderiam facultar me uma minuta de carta de despedimento mencionando esses dias de férias?
Obrigada

  • Pedro Ferreira
  • Avatar de Pedro Ferreira
17 Jul. 2022 23:07

(Patricia) - Boa noite.
Venho solicitar esclarecimento, pretendo despedir-me da empresa onde trabalho desde 21-10-2008.
Já gozei 2 dias de férias este ano, a minha pergunta é, tenho de dar 60 dias de aviso prévio, poderei usar os dias de férias para esse aviso? E terei de mencionar isso na carta?
Mais uma coisa, poderiam facultar me uma minuta de carta de despedimento mencionando esses dias de férias?
Obrigada

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