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Negociação de alteração de horário de contrato a tempo parcial
- M.Pires
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Negociação de alteração de horário de contrato a tempo parcialfoi criado por M.Pires
19 Dez. 2018 20:03 - 19 Dez. 2018 20:05 #20443
Boa tarde,
A minha empresa quer reduzir o meu horário de trabalho para as 10 horas semanais através de um adenda ao contrato, sendo que anteriormente estavam previstas 25 horas por semana que eram distribuídas por 5 horas diárias.
A minha questão é a seguinte: sendo um tempo tão curto de trabalho por semana, seria possível estabelecer um horário flexível que seria mensalmente combinado com a empresa ou as 10 horas têm de ser distribuídas através de um horário fixo?
Obrigado.
A minha empresa quer reduzir o meu horário de trabalho para as 10 horas semanais através de um adenda ao contrato, sendo que anteriormente estavam previstas 25 horas por semana que eram distribuídas por 5 horas diárias.
A minha questão é a seguinte: sendo um tempo tão curto de trabalho por semana, seria possível estabelecer um horário flexível que seria mensalmente combinado com a empresa ou as 10 horas têm de ser distribuídas através de um horário fixo?
Obrigado.
Ultima edição : 19 Dez. 2018 20:05 por M.Pires.
Respondido por M.Pires
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Negociação de alteração de horário de contrato a tempo parcial
04 Jan. 2019 10:23 #20506
Qualquer alteração às condições contratuais negociadas individualmente com o trabalhador, e assentes em contrato assinado por ambas as partes, NÃO PODE ser feita sem o consentimento do trabalhador, por via de um acordo entre as partes (ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...oes-contratuais.html
). Assim, sendo que não existe nenhum critério legal para a definição do horário de 10 horas semanais, se o empregador estiver disposto a negociar o horário consigo, ambos têm total liberdade para o fazer. Pode acontecer, no entanto, que o empregador tenha uma ideia definida do que quer que seja o seu novo horário, sendo que, como é ele que paga o salário, tem "direito de preferência" sobre o horário. Neste caso, resta-lhe a si aceitar ou não o novo horário, com as consequências que daí possam advir.
Respondido por Beatriz Madeira
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