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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Rescisão de trabalho com justa Causa

Rescisão de trabalho com justa Causafoi criado por VirginiaGonçalves

21 Nov. 2018 15:39 #20219
Boa tarde,

Sou trabalhadora numa empresa desde Outubro de 2013. Desde que me lembre, e podem verificar pelas questões que tenho colocado ao longo deste tempo, se tiverem acesso às minhas mensagens, todos os meses é recorrente o atraso de pagamento dos salários. Ultimamente tem sido pago entre o dia 10 e o dia 14 de cada mês, e os subsídios de Natal há já 2 anos que são pagos a meio do ano seguinte ao vencimento destes. Até agora tenho 1 subsidio de férias em atraso e pelo andar da carruagem este mês vai ser muito difícil receber o salário de Novembro. Estas situações causam transtorno pessoal, já que quero tenho compromissos mensais com datas estipuladas e tenho que andar sempre a pedir para pagar o que é meu de direito.

Gostaria que me informassem se posso recorrer à rescisão de trabalho com justa causa por atrasos recorrentes de pagamento de remunerações e se tenho que dar algum aviso à entidade patronal.

Agradeço a resposta por email.

Obrigada

Virgínia Vieira

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão de trabalho com justa Causa

06 Dez. 2018 15:58 #20312
Cara Virgínia, nesta matéria, antes de decidir o que fazer, sugerimos-lhe que coloque a questão à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html

Dependendo da interpretação que se possa fazer do nr. 2 do artigo 394 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ), sobre resolução de contrato de trabalho pelo trabalhador com justa causa, qualquer um dos pontos a), b), e) ou f) podem ser motivos de justa causa de resolução... o problema é comprová-los, sem ter de esperar os 60 dias que dão sustento legal direto para justa causa de resolução. Caso considere adequado, sugerimos-lhe a consulta de um/a advogado/a para mais esclarecimentos sobre a matéria.
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