Cara Virgínia, nesta matéria, antes de decidir o que fazer, sugerimos-lhe que coloque a questão à ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
Dependendo da interpretação que se possa fazer do nr. 2 do artigo 394 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
), sobre resolução de contrato de trabalho pelo trabalhador com justa causa, qualquer um dos pontos a), b), e) ou f) podem ser motivos de justa causa de resolução... o problema é comprová-los, sem ter de esperar os 60 dias que dão sustento legal direto para justa causa de resolução. Caso considere adequado, sugerimos-lhe a consulta de um/a advogado/a para mais esclarecimentos sobre a matéria.