Os 13 dias de baixa contam para efeitos de período experimental, ou seja, não há prolongamento do período experimental por causa da baixa.
As diuturnidades só são aplicáveis quando o trabalhador as recebe por antiguidade. Dado que só trabalhou cerca de 1 mês e maio, não haverá lugar a cobrança de diuturnidades.
Em princípio, o não cumprimento do prazo de aviso prévio obriga ao pagamento dos dias de aviso prévio não cumprido. Se o aviso era de 15 dias, são esses dias que tem de pagar. Só em caso do empregador comprovar que o seu incumprimento trouxe "dano" para a empresa é que poderá cobrar outros valores.
Sugerimos-lhe que consulte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html