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Rescisão do contrato de trabalho sem aviso prévio

Rescisão do contrato de trabalho sem aviso préviofoi criado por Andreya

07 Set. 2018 10:39 #19893
Bom dia,

No dia 23 de Agosto enviei a carta registada de rescisão de contrato de trabalho sem aviso prévio, gostaria de saber quanto tenho de pagar à empresa pois na cumpri o aviso prévio.
Começei a trabalhar na empresa a 2 de Julho de 2018 e rescindi a 23 de Agosto de 2018 o contrato é de 6 meses o salário é 580 euros ilíquida o subsídio de almoço é 5 euros em cartão refeição, o período de trabalho é 40 horas semanais. Durante o mês de experiência tive 13 dias de baixa médica, pois fui operada ao apêndice esses 13 dias conta com experiência ou não, ou seja o período de experiência que era um mês só volta a contar a partir do dia 23 de Julho que foi quando voltei ao trabalho. E depois de ter estado os 13 dias de baixa a empresa disse que tinha de ir de férias de 20 a 24 de Agosto ou seja obrigou- me a ir de férias.
Recebi um telefonema dos recursos humanos a informar que tinha de pagar 402 euros por não cumprir os 15 dias relativamente à diuturnidade, gostaria de saber se será mesmo esse valor que tenho de pagar, e como se calcula o valor da diuturnidade.
Sendo que recebi como ordenado 374.45 euros, como é que as diurturnidades se sabem no valor diário do trabalhador sem descontos?
Cumprimentos,
Andreya

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão do contrato de trabalho sem aviso prévio

07 Set. 2018 14:07 #19894
Os 13 dias de baixa contam para efeitos de período experimental, ou seja, não há prolongamento do período experimental por causa da baixa.

As diuturnidades só são aplicáveis quando o trabalhador as recebe por antiguidade. Dado que só trabalhou cerca de 1 mês e maio, não haverá lugar a cobrança de diuturnidades.

Em princípio, o não cumprimento do prazo de aviso prévio obriga ao pagamento dos dias de aviso prévio não cumprido. Se o aviso era de 15 dias, são esses dias que tem de pagar. Só em caso do empregador comprovar que o seu incumprimento trouxe "dano" para a empresa é que poderá cobrar outros valores.

Sugerimos-lhe que consulte a ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
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