Bom dia,
No dia 23 de Agosto enviei a carta registada de rescisão de contrato de trabalho sem aviso prévio, gostaria de saber quanto tenho de pagar à empresa pois na cumpri o aviso prévio.
Começei a trabalhar na empresa a 2 de Julho de 2018 e rescindi a 23 de Agosto de 2018 o contrato é de 6 meses o salário é 580 euros ilíquida o subsídio de almoço é 5 euros em cartão refeição, o período de trabalho é 40 horas semanais. Durante o mês de experiência tive 13 dias de baixa médica, pois fui operada ao apêndice esses 13 dias conta com experiência ou não, ou seja o período de experiência que era um mês só volta a contar a partir do dia 23 de Julho que foi quando voltei ao trabalho. E depois de ter estado os 13 dias de baixa a empresa disse que tinha de ir de férias de 20 a 24 de Agosto ou seja obrigou- me a ir de férias.
Recebi um telefonema dos recursos humanos a informar que tinha de pagar 402 euros por não cumprir os 15 dias relativamente à diuturnidade, gostaria de saber se será mesmo esse valor que tenho de pagar, e como se calcula o valor da diuturnidade.
Sendo que recebi como ordenado 374.45 euros, como é que as diurturnidades se sabem no valor diário do trabalhador sem descontos?
Cumprimentos,
Andreya