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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

Rescisão

Rescisãofoi criado por Carlos_Silva

27 Ago. 2018 13:17 #19825
Boa tarde,
Trabalho numa empresa desde 10/2016 com contrato a tempo certo de 6 meses .
A minha duvida é a seguinte : Até quando terei de informar a empresa com 30 dias de antecedência e quando é que passa a 60 dias de antecedência em caso de rescisão.
Obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão

27 Ago. 2018 14:41 #19834
Informações sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html

Respondido por JessyGomes17 no tópico Terminei os dias que tinha a dar à casa mas pediram para ficar mais dias

24 Set. 2018 17:44 #19987
Muito boa tarde. Estou a trabalhar numa empresa a um ano e meio e rescendi o meu contrato no dia 21 de Agosto visto que teria de acabar dia 21 de Setembro, e assim foi acabei os dias a que tinha a dar mas a Doutora dos recursos Humanos assim que recebeu a minha carta perguntou se eu não poderia ficar até dia 30 porque não tinham pessoal para trabalhar. Eu disse que sim só que desde que dei os dias a que tinha a dar o meu chefe não para de me rebaixar e deitar a baixo a dizer coisas que não se diz nem a um cão. E gostaria de saber se tenho algum problema se abandonar agora a empresa visto que eu já dei os dias a que tinha a dar. Obrigada e aguardo uma resposta.

Respondido por susana cristina no tópico Rescisão

24 Set. 2018 23:36 #19988
boa noite,

Estou efectiva na empresa onde trabalho.

Apresentei a minha carta de demissão a 01/09, dando somente 30 dias de antecedência dos 60 dias por lei.

Esta data foi aceite pela empresa.

A data para sair é dia 01/10/18.

Fui informada de que o acerto de contas não seria efectuado no dia em que saiu da empresa, mas somente no final do mês de Outubro.

Gostaria de saber se esta situação é legal e caso não o seja o que devo fazer para receber o que tenho direito, pagamento por cheque, no ultimo dia de trabalho.

Obrigado pela atenção

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Terminei os dias que tinha a dar à casa mas pediram para ficar mais dias

25 Set. 2018 11:11 #19994
Resposta a Jessica Gomes

Não tem qualquer obrigação de ficar para além de dia 21 de Setembro. Entregou a carta dentro do período legal de aviso prévio, tendo a mesma sido aceite pelos Recursos Humanos. O pedido que lhe é feito é verbal, tendo acedido com base na sua "boa vontade", mas do ponto de vista legal, a sua relação laboral com a empresa cessou dia 21 de Setembro... O que está a fazer é "voluntariado" para os patrões. Não tem mais nenhuma obrigação com a empresa, a empresa é que tem consigo... Pagar-lhe os seus direitos! Talvez seja de falar com a senhora dos Recursos Humanos e dizer-lhe para "fazer as suas contas" (que, aliás, já deveriam ter sido feitas e o dinheiro entregue até dia 21!) e avisar que não vai ficar até ao final do mês. Se houver problemas, sugerimos-lhe que faça queixa na ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho, cujos contactos encontra em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão

25 Set. 2018 11:13 #19995
Resposta a Susana Cristina

O pagamento dos valores em dívida ao trabalhador deve ser feito até ao último dia de vigência do contrato. Em rigor, o pagamento deveria ser feito de forma a que, no último dia, o trabalhador tivesse o dinheiro disponível para utilização.

O facto do empregador lhe dizer que só faz esse pagamento no final de Outubro poderá ter a ver com os softwares de processamento de salários que só aceitam inserção de dados em determinadas datas, sendo difícil o processamento "das contas" num período diferente do estabelecido.

No caso de não cumprimento de dever legal, como será o caso, o trabalhador pode fazer uma das seguintes coisas (em alternativa ou complementarmente):

1. Enviar ao empregador uma carta registada e com aviso de receção solicitando o pagamento dos valores em dívida até determinada data (por norma, sugerem-se 7 dias mas poderá ser outra data), indicando o montante e informando que cobra juros de mora ou faz queixa à ACT ou Trib. Trabalho a partir da data em questão (a opção da "sanção" será sua).

2. Queixa na ACT - Autoridade para as Condições no Trabalho (ver contactos em sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html ) ou queixa no Tribunal de Trabalho da área geográfica correspondente à morada da sede da empresa (contactos a partir de www.citius.mj.pt/portal/contactostribunais.aspx ).
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