Bem-vindo,
Visitante
Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Contrato de trabalho a termo incerto
- Luis_Silva80
- Autor do tópico
- Desligado
- Obrigado recebido 0
Boa tarde.
Tendo suspendido o subsidio de desemprego e assinado um contrato de trabalho a termo incerto e estando ainda no período experimental de 30 dias.
Se rescindir o dito contrato, poderei continuar a receber o subsidio de desemprego?
Tendo suspendido o subsidio de desemprego e assinado um contrato de trabalho a termo incerto e estando ainda no período experimental de 30 dias.
Se rescindir o dito contrato, poderei continuar a receber o subsidio de desemprego?
Respondido por Luis_Silva80
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato de trabalho a termo incerto
01 Ago. 2018 17:51 #19732
Existe uma forte possibilidade de isso não acontecer. A Seg. Social assume que, sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, este fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer ou retomar o subsídio de desemprego.
Informação sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Informação sobre rescisão por iniciativa do trabalhador em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-do-trabalhador.html
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Luis_Silva80
Respondido por Beatriz Madeira
Tempo para criar a página: 0.257 segundos