Bom dia. Sim, de facto, o empregador tem obrigação legal de, até ao último dia de trabalho, disponibilizar o valor equivalente às compensações devidas por término ou rescisão de contrato. Não é até ao fim do mês ou no mês seguinte, é no dia em que o trabalhador finaliza a sua prestação de trabalho para a empresa... O que acontece, numa maioria de vezes, é que as empresas têm softwares de gestão/contabilidade que apenas permitem "fazer as contas" dos trabalhadores em determinados dias do mês, o que origina problemas como o que nos apresenta. O facto das "contas" de janeiro ainda não terem sido feitas tem, provavelmente, essa justificação.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira