Obrigado pelo seu tempo e disponibilidade em ajudar.
Deixo so entao uma ultima questao em termos de receber o sub.ferias tenho que receber sempre antes de as gozar certo? E se o patrao decidir ou mesmo nao me as querer dar como sera renumerado essas ferias nao gozadas?
As horas extra infelizmente deixei de receber mas estou para terminar de as fazer mais o meu patrao pode me "obrigar" a fazer algumas horas extra ou posso negar sempre tenho 2 filhas de 6 anos e outra de 1 ano posso justificar ter familia certo?
Obrigado mais uma vez um bom fim de semana
Os seguintes utilizadores Agradeceram: Pedro Ferreira