Parece-nos haver uma certa "precipitação" do empregador... o trabalhador não tem de apresentar a sua demissão se não quiser despedir-se. Se o empregador acredita ter argumentos para despedimento por justa causa ("provas em como (...) teria retirado da loja produtos sem pagar"), então ele que avance com o processo de despedimento por justa causa (ver artigos 351 a 358 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual, disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Em qualquer um dos casos, seja porque se despede, seja porque fique provado (em tribunal) que existem motivos para despedimento por justa causa, ficará sem direito a indemnização nem a requerer o subsídio de desemprego.
Sempre que seja o empregador a despedir o trabalhador, seja por caducidade de contrato (a termo certo), seja por extinção de posto de trabalho (contratos sem termo), o trabalhador terá direito a indemnização e a requerer o subsídio de desemprego.
Sempre que a rescisão contratual decorra por iniciativa do trabalhador, fica em situação de "desemprego voluntário" não tendo direito a qualquer compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego.
Imagine que o empregador a despede alegando justa causa e que, depois do processo decorrer no tribunal de trabalho, fica provado que ele NÃO TEM RAZÃO... neste caso poderá pedir a indemnização por despedimento e poderá requerer o subsídio de desemprego ou pode escolher a reintegração na empresa.
Agora, por outro lado, imagine que o empregador a despede alegando justa causa e que, depois do processo decorrer no tribunal de trabalho, fica provado que ele TEM RAZÃO... neste caso fica sem indemnização e não pode requerer o subsídio de desemprego.
O que tem a perder? Informe o empregador por carta escrita e enviada por correio registado e com aviso de receção que, se a quer despedir, terá de fazê-lo ele.
Para se sentir mais segura sobre o que fazer poderá consultar a ACT nesta matéria ou um advogado (veja se há por perto uma Loja Jurídica, por norma funcionam bem e a consulta poderá custar cerca de 50 Eur). Uma alternativa poderá ser consultar a DECO (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
- primeira entidade da listagem no final do artigo).