Cara Vanessa Cunha, boa tarde.
A sua situação é um exemplo de "uma certa trafulhice"...! Como pode uma empresa terminar um contrato e exigir que os trabalhadores sejam contratados pela outra empresa que acabou de contratar?! As leis do mercado não se podem sobrepor aos direitos dos trabalhadores...
Vamos responder a cada uma das suas perguntas e deixar-lhe a (forte) sugestão de que consulte um advogado e/ou a ACT (contactos em
sabiasque.pt/familia/noticias/2352-denun...resentar-queixa.html
) no sentido de ficar devidamente esclarecida para saber o quê e como fazer, e em que circunstâncias.
A rescisão de um contrato de trabalho sem termo com duração superior a 2 anos deve obedecer a 60 dias de aviso prévio. Ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Sobre direitos dos trabalhador em caso de despedimento com contrato de trabalho sem termo, ver informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html
Relativamente ao "já ouvi dizer que se não aceitarmos as condições do novo prestador, nós é que estamos a rescindir", é verdade: uma rescisão contratual que decorra por iniciativa do trabalhador, e que poderá também assumir a forma de recusa de renovação do contrato ou recusa de emprego, leva a uma situação de "desemprego voluntário" não havendo direito a compensação por despedimento, nem a requerer o subsídio de desemprego.
A garantia de manutenção do valor salarial não existe, uma vez que está a ser despedida de uma empresa e a ser contratada por uma outra empresa completamente diferente. Quem contrata (no setor privado) rege-se livremente pelas tais "leis do mercado" e poderá propor condições contratuais completamente distintas das que atualmente tem. Portanto, sim, "É possível que (lhe) estejam a propor receber menos do que há 6 anos quando entr(ou).". E a antiguidade "volta ao zero"...
A NOS não tem qualquer tipo de obrigatoriedade em contratar trabalhadores que estão a prestar serviços em regime de outsourcing.
Se "Alguma das empresas tem o dever em manter a minha efetividade", não... Se a sua atual empresa decidir terminar a relação laboral que tem consigo, nem a beneficiária dos serviços, nem aquela que (supostamente) vos contratará têm qualquer obrigação em manter as condições contratuais, o tipo de vínculo ou o regime contratual que tem atualmente.
Quanto às "exigências", podemos sugerir-lhe que tente negociar o valor da remuneração, o tipo de contrato e a antiguidade, numa espécie de "transferência" das condições contratuais que tinha anteriormente, mas podemos estar a "ajudá-la a afundar-se", pelo que a decisão quanto às exigências deverá ser sua.
A negociação que nos expõe é muito "limitada", parece quase coação... Por norma, o empregador deve propor as condições contratuais (todas e de forma transparente!), sendo até possível que o candidato leve um exemplar do contrato para casa, para ler, analisar e poder decidir "em consciência". O estabelecimento do prazo é normal.
Vá à ACT, exponha o caso e veja o que lhe dizem. Se tiver possibilidade, vá também a um advogado!