A resposta é negativa. Vamos deixar-lhe a sugestão de leitura dos artigos 143 a 145 do Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, na redação atual (em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
).
Mas pode acontecer que, para "iludir o sistema", o empregador contrate outra pessoa para as mesmas funções mas atribua à função um nome diferente da sua, de forma a que não possa ser considerada uma "substituição".