Cara LIVIA, boa tarde.
Se tem, efetivamente, um contrato sem termo significa que tem um vínculo de trabalhador efetivo com a empresa, maneira que tem direito ao que está descrito em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html
.
Se, em vez disso, tem um contrato a termo certo de duração de 1 ano, então, se passados 2 meses continua a trabalhar para a empresa, estará igualmente efetiva. Porque já passou o prazo do contrato a termo de 1 ano, parece-nos que o empregador queira chegar a um acordo.
Qualquer acordo poderá levar a que lhe seja impossível pedir o subsídio de desemprego, maneira que atente bem na informação do artigo que lhe recomendamos em cima.
Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em
sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html
Poderá recorrer ao Tribunal de Trabalho, sim, da zona geográfica da sede da empresa, mas apenas depois de voltar a ir à ACT para saber exatamente o que deverá fazer e ao que tem direito, de forma a não ficar a perder.