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despedimento ilicito?

despedimento ilicito?foi criado por LIVIA

28 Dez. 2014 21:03 #12920
estive contratada com a medida estimulo 2013 do IEFP,celebrando um contrato sem termo em outobro 2013.tempo de um ano o empregador nao me pagava horas extras,dizia que tem de trabalhar cada dia incluindo domingo,friados,folgar meio dia de uma quarta feira da tarde.fiquei farta de ser escravo,foi ao ACT ,eles diserao para eu enviar uma carta ao empregador informar que vo fazer o horario que esta stipulado no contrato celebrado a um ano atras,6 horas e meio por dia com folga domingo.assim enviei a carta dia 5 de decembro.dia 9 de decembro recebi uma carta do advogado do patrao a dizer que quere rescindir o contrato,encontrar uma solucao amigavel...depois de um ano e dois meses eu acho que ja esto efectiva ,nao me parece um despedimento justo,nao a ninguma justa causa nada que me pode apuntar.
informo que recebo ordenado minimo,e o advogado dis que a indemnizacao e de 527 euro?acha justo?
queria saber sim poso ir ao tribunal de trabalho?
ainda nao me enviarao carta com aviso previo,dizem que vao enviar esses dias.
por favor precisava de uma resposta saber o que fazer
na mesma situacao egual a minha esta o meu marido.os dois fomos contratados de essa manera e agora a ser despedidos sem motivos,a receber uma indemnizacao de mizeria.

obrigada

Respondido por Beatriz Madeira no tópico despedimento ilicito?

31 Dez. 2014 17:30 #12967
Cara LIVIA, boa tarde.

Se tem, efetivamente, um contrato sem termo significa que tem um vínculo de trabalhador efetivo com a empresa, maneira que tem direito ao que está descrito em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...balho-sem-termo.html .

Se, em vez disso, tem um contrato a termo certo de duração de 1 ano, então, se passados 2 meses continua a trabalhar para a empresa, estará igualmente efetiva. Porque já passou o prazo do contrato a termo de 1 ano, parece-nos que o empregador queira chegar a um acordo.

Qualquer acordo poderá levar a que lhe seja impossível pedir o subsídio de desemprego, maneira que atente bem na informação do artigo que lhe recomendamos em cima.

Para fazer as contas ao que terá a receber, sugerimos-lhe que utilize o simulador de compensação da ACT, cuja informação encontra em sabiasque.pt/trabalho/noticias/2157-simu...pensacao-da-act.html

Poderá recorrer ao Tribunal de Trabalho, sim, da zona geográfica da sede da empresa, mas apenas depois de voltar a ir à ACT para saber exatamente o que deverá fazer e ao que tem direito, de forma a não ficar a perder.
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