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Resciçao de contrato sem termo
- dsantos99
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Boa noite.
Estou preso a um contrato de 2 anos e meio estando ja efectivo mas recebi uma proposta de trabalho irrecusável. Sei que devido à minha efectividade o aviso-previo é de 60dias e sei tambem que tenho 15dias de férias ainda por gozar.
No inicio de Julho deveria ja estar desvinculado da minha actual empresa para poder vincular-me na outra empresa. Existe alguma forma de me poder desvincular da minha actual empresa sem dar esses tais 60dias (dias de trabalho+dias de ferias)?
Enquanto estiver no periodo de ferias posso-me vincular na nova empresa? Pretendo ir para a empresa nova nesse periodo será que posso?
Aguardo resposta
Estou preso a um contrato de 2 anos e meio estando ja efectivo mas recebi uma proposta de trabalho irrecusável. Sei que devido à minha efectividade o aviso-previo é de 60dias e sei tambem que tenho 15dias de férias ainda por gozar.
No inicio de Julho deveria ja estar desvinculado da minha actual empresa para poder vincular-me na outra empresa. Existe alguma forma de me poder desvincular da minha actual empresa sem dar esses tais 60dias (dias de trabalho+dias de ferias)?
Enquanto estiver no periodo de ferias posso-me vincular na nova empresa? Pretendo ir para a empresa nova nesse periodo será que posso?
Aguardo resposta
Respondido por dsantos99
- Beatriz Madeira
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Caro dsantos99, boa tarde.
O prazo de aviso prévio é relativo ao tempo de trabalho já cumprido. Ou seja, se ainda não completou 2 anos de contrato, terá de cumprir 30 dias de aviso prévio; caso já tenha ultrapassado os 2 anos de contrato, então terá de cumprir 60 dias de aviso prévio (ver prazos de aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html ).
A única forma de reduzir o prazo de aviso prévio a cumprir será negociar com o empregador a "troca" das férias por tempo aviso prévio mas, ainda assim, ficaria com dias de aviso prévio por cumprir (ver consequências de Denúncia de contrato pelo trabalhador sem aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html ).
Não deveria vincular-se a uma nova empresa ainda em período de férias, uma vez que "oficialmente" (em termos fiscais e de Seg. Social) ainda faz parte da anterior empresa.
O prazo de aviso prévio é relativo ao tempo de trabalho já cumprido. Ou seja, se ainda não completou 2 anos de contrato, terá de cumprir 30 dias de aviso prévio; caso já tenha ultrapassado os 2 anos de contrato, então terá de cumprir 60 dias de aviso prévio (ver prazos de aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html ).
A única forma de reduzir o prazo de aviso prévio a cumprir será negociar com o empregador a "troca" das férias por tempo aviso prévio mas, ainda assim, ficaria com dias de aviso prévio por cumprir (ver consequências de Denúncia de contrato pelo trabalhador sem aviso prévio em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html ).
Não deveria vincular-se a uma nova empresa ainda em período de férias, uma vez que "oficialmente" (em termos fiscais e de Seg. Social) ainda faz parte da anterior empresa.
Respondido por Beatriz Madeira
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