Caro dsantos99, boa tarde.
O prazo de aviso prévio é relativo ao tempo de trabalho já cumprido. Ou seja, se ainda não completou 2 anos de contrato, terá de cumprir 30 dias de aviso prévio; caso já tenha ultrapassado os 2 anos de contrato, então terá de cumprir 60 dias de aviso prévio (ver prazos de aviso prévio em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
).
A única forma de reduzir o prazo de aviso prévio a cumprir será negociar com o empregador a "troca" das férias por tempo aviso prévio mas, ainda assim, ficaria com dias de aviso prévio por cumprir (ver consequências de Denúncia de contrato pelo trabalhador sem aviso prévio em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
).
Não deveria vincular-se a uma nova empresa ainda em período de férias, uma vez que "oficialmente" (em termos fiscais e de Seg. Social) ainda faz parte da anterior empresa.