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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.
Contrato de trabalho e passar recibos
- ritapereira
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Precisa de ajuda em algumas dúvidas:
Tenho um contrato a termo incerto por substituição de uma colega que está de baixa.
Entretanto surgiu um trabalho extra onde me pedem para passar um recibo verde de 3 em 3 meses.
Eu já trabalhei várias vezes a recibos verdes, por isso já não estou isenta.
Posso trabalhar com contrato e passar os recibos ao tempo?
Como funciona a nível de descontos para a segurança social?
Compensa passar um acto único no final do ano com o valor total?
Posso passar um acto único por ano à mesma empresa?
Desde já muito obrigada,
Rita
Tenho um contrato a termo incerto por substituição de uma colega que está de baixa.
Entretanto surgiu um trabalho extra onde me pedem para passar um recibo verde de 3 em 3 meses.
Eu já trabalhei várias vezes a recibos verdes, por isso já não estou isenta.
Posso trabalhar com contrato e passar os recibos ao tempo?
Como funciona a nível de descontos para a segurança social?
Compensa passar um acto único no final do ano com o valor total?
Posso passar um acto único por ano à mesma empresa?
Desde já muito obrigada,
Rita
Respondido por ritapereira
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Contrato de trabalho e passar recibos
30 Abr. 2014 12:05 #11233
Cara Rita, bom dia.
À partida, pode trabalhar com contrato (por conta de outrem) e passar os recibos (como trabalhadora independente) ao tempo, sim. No entanto, verifique atentamente se o seu contrato de trabalho ou uma regulamentação interna da empresa a "proíbem" de prestar serviços a outrem (como trabalhador independente) mediante uma cláusula de "exclusividade" ou "concorrência". Havendo uma qualquer disposição sobre "exclusividade" ou "concorrência", então há que analisar as condições destas e decidir depois de recolhida a informação necessária.
Não havendo "exclusividades" ou "concorrências", então os descontos para a Seg. Social continuarão, em princípio, a ser efetuados pelo empregador com quem tem um vínculo contratual. Deixamos-lhe a sugestão de, não havendo condicionantes contratuais ou regulamentares, ou qualquer tipo de incompatibilidade entre empresas e/ou trabalho prestado, informe o empregador de que pretende trabalhar por conta própria.
Relativamente ao ato único, poderá passar um ato único no final do ano com o valor total se a empresa concordar e poderá passar um ato único por ano à mesma empresa se a empresa concordar.
Relativamente ao que possa ser mais vantajoso, pensamos ter que considerar "fazer as contas". Caso opte pelo ato único, receberá apenas no final do ano, com uma carga tributária concentrada. A opção será, naturalmente, sua.
À partida, pode trabalhar com contrato (por conta de outrem) e passar os recibos (como trabalhadora independente) ao tempo, sim. No entanto, verifique atentamente se o seu contrato de trabalho ou uma regulamentação interna da empresa a "proíbem" de prestar serviços a outrem (como trabalhador independente) mediante uma cláusula de "exclusividade" ou "concorrência". Havendo uma qualquer disposição sobre "exclusividade" ou "concorrência", então há que analisar as condições destas e decidir depois de recolhida a informação necessária.
Não havendo "exclusividades" ou "concorrências", então os descontos para a Seg. Social continuarão, em princípio, a ser efetuados pelo empregador com quem tem um vínculo contratual. Deixamos-lhe a sugestão de, não havendo condicionantes contratuais ou regulamentares, ou qualquer tipo de incompatibilidade entre empresas e/ou trabalho prestado, informe o empregador de que pretende trabalhar por conta própria.
Relativamente ao ato único, poderá passar um ato único no final do ano com o valor total se a empresa concordar e poderá passar um ato único por ano à mesma empresa se a empresa concordar.
Relativamente ao que possa ser mais vantajoso, pensamos ter que considerar "fazer as contas". Caso opte pelo ato único, receberá apenas no final do ano, com uma carga tributária concentrada. A opção será, naturalmente, sua.
Respondido por Beatriz Madeira
- ritapereira
- Autor do tópico
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Respondido por ritapereira no tópico Contrato de trabalho e passar recibos
30 Abr. 2014 12:38 #11235
Obrigada pelo esclarecimento!
No meu contrato de trabalho apenas dizem que tenho de avisar se trabalhar para outra empresa.
Relativamente ao passar recibos, a minha maior questão é como resolver o problema quando o meu contrato acabar. Uma vez que só vou passar um recibo de 3 em 3 meses de um valor reduzido, não queria estar a descontar para a segurança social mais do que recebo.
A melhor forma de resolver este problema será talvez passar o ato único a partir do momento em que o contrato acabar.
Mais uma vez muito obrigada.
No meu contrato de trabalho apenas dizem que tenho de avisar se trabalhar para outra empresa.
Relativamente ao passar recibos, a minha maior questão é como resolver o problema quando o meu contrato acabar. Uma vez que só vou passar um recibo de 3 em 3 meses de um valor reduzido, não queria estar a descontar para a segurança social mais do que recebo.
A melhor forma de resolver este problema será talvez passar o ato único a partir do momento em que o contrato acabar.
Mais uma vez muito obrigada.
Respondido por ritapereira
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