Cara SialStar, boa tarde.
Se fizer a comunicação de rescisão contratual contabilizando apenas metade do prazo de aviso prévio fica "a dever à casa" os restantes 30 dias. Ou seja, o empregador poderá "descontar" no valor total que tem de pagar-lhe aquando a sua saída, o valor correspondente aos 30 dias de aviso prévio em falta.
Os 22 dias de férias a que tem direito, assim como as 35 horas de formação anual obrigatória, podem ser argumentos a utilizar numa negociação com o empregador, sim.
Os 22 dias de férias que diz ter ainda por gozar podem ser "descontados" nos 60 dias de aviso prévio, mas o empregador deve pagar-lhe o subsídio relativo a elas. E as horas de formação em falta podem ser um "crédito" transformado em dias que junta aos dias de férias que tem por gozar.
Em matéria de "denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio" poderá consultar mais informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Em matéria de "denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio" poderá consultar mais informação em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html