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Quais os meus direitos se rescindir contrato sem termo?
- sialstar
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Quais os meus direitos se rescindir contrato sem termo?foi criado por sialstar
09 Abr. 2014 19:34 #11097
Olá.
Estou efetiva numa empresa e, por contrato, sou obrigada a dar 60 dias 'à casa' caso peça demissão. No entanto, ainda não tirei férias este ano.
Se eu quiser sair dando apenas 30 dias de aviso prévio, perco algum direito? Qual ou quais?
Os 22 dias de férias a que tenho direito podem ser usados para descontar dos 60 dias de aviso prévio?
Em relação às 40 horas de formação obrigatória da empresa, que não foram dadas no ano passado, também posso negociar como argumento para sair mais cedo?
Obrigada e cumprimentos,
SialStar.
Estou efetiva numa empresa e, por contrato, sou obrigada a dar 60 dias 'à casa' caso peça demissão. No entanto, ainda não tirei férias este ano.
Se eu quiser sair dando apenas 30 dias de aviso prévio, perco algum direito? Qual ou quais?
Os 22 dias de férias a que tenho direito podem ser usados para descontar dos 60 dias de aviso prévio?
Em relação às 40 horas de formação obrigatória da empresa, que não foram dadas no ano passado, também posso negociar como argumento para sair mais cedo?
Obrigada e cumprimentos,
SialStar.
Respondido por sialstar
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Quais os meus direitos se rescindir contrato sem termo?
17 Abr. 2014 14:28 - 17 Abr. 2014 14:30 #11160
Cara SialStar, boa tarde.
Se fizer a comunicação de rescisão contratual contabilizando apenas metade do prazo de aviso prévio fica "a dever à casa" os restantes 30 dias. Ou seja, o empregador poderá "descontar" no valor total que tem de pagar-lhe aquando a sua saída, o valor correspondente aos 30 dias de aviso prévio em falta.
Os 22 dias de férias a que tem direito, assim como as 35 horas de formação anual obrigatória, podem ser argumentos a utilizar numa negociação com o empregador, sim.
Os 22 dias de férias que diz ter ainda por gozar podem ser "descontados" nos 60 dias de aviso prévio, mas o empregador deve pagar-lhe o subsídio relativo a elas. E as horas de formação em falta podem ser um "crédito" transformado em dias que junta aos dias de férias que tem por gozar.
Em matéria de "denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio" poderá consultar mais informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Em matéria de "denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio" poderá consultar mais informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Se fizer a comunicação de rescisão contratual contabilizando apenas metade do prazo de aviso prévio fica "a dever à casa" os restantes 30 dias. Ou seja, o empregador poderá "descontar" no valor total que tem de pagar-lhe aquando a sua saída, o valor correspondente aos 30 dias de aviso prévio em falta.
Os 22 dias de férias a que tem direito, assim como as 35 horas de formação anual obrigatória, podem ser argumentos a utilizar numa negociação com o empregador, sim.
Os 22 dias de férias que diz ter ainda por gozar podem ser "descontados" nos 60 dias de aviso prévio, mas o empregador deve pagar-lhe o subsídio relativo a elas. E as horas de formação em falta podem ser um "crédito" transformado em dias que junta aos dias de férias que tem por gozar.
Em matéria de "denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio" poderá consultar mais informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Em matéria de "denúncia de contrato pelo trabalhador SEM aviso prévio" poderá consultar mais informação em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
Ultima edição : 17 Abr. 2014 14:30 por Beatriz Madeira.
Respondido por Beatriz Madeira
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