Cara Euzinha, boa tarde.
Caso pretenda denunciar o contrato por sua iniciativa, deverá enviar uma carta (por correio registado e com aviso de receção) a comunicar a rescisão contratual cumprindo o prazo de aviso prévio.
Os prazos de aviso prévio podem ser consultados em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
Os direitos por rescisão contratual por sua iniciativa podem ser consultados em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Neste artigo poderá também encontrar links para modelos de carta de denúncia de contrato pelo trabalhador.
O pagamento de todos os valores em dívida, incluindo as comissões em atraso, deverá ser feito até ao último dia de vigência de contrato, ou seja, até ao último dia do prazo de aviso prévio.
Havendo férias por gozar é o empregador que decide se o trabalhador as goza ainda dentro da vigência do contrato, até ao final do prazo de aviso prévio, ou se, caso não haja gozo das férias em falta, lhe pagará os dias de férias não gozados e o respetivo/proporcional subsídio.