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Direito a comida no trabalho!

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Bruno Teixeira Desligado
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    Bruno Teixeira
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    Direito a comida no trabalho!

    01 Abr. 2014 14:21 - 01 Abr. 2014 14:22
    #11020
    Olá!

    Tenho uma questão a cerca do contrato de trabalho.
    No contrato existe o subsidio de alimentação com o valor de 4.27€.
    A nossa empresa é de panificação e pastelaria.
    Os padeiros que fazem panificação e pastelaria tem direito a lanchar, dentro da horário de trabalho.?
    Exemplo a empregada "panificador de Pão e pastelaria" reclama que tem direito de beber um galão e algo para comer de graça!
    Como ela já tem o subsidio de alimentação não tem direito de comer a não ser pagar correcto?

    Obrigado.

    Bruno Teixeira.
    Ultima edição : 01 Abr. 2014 14:22 por Bruno Teixeira.

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    Re: Direito a comida no trabalho!

    01 Abr. 2014 16:28
    #11025
    Caro Bruno Teixeira, boa tarde.

    Por norma, quando há lugar ao pagamento de um subsídio de refeição, o empregador não é obrigado a proporcionar nenhuma refeição no estabelecimento, sendo dele a decisão de ceder gratuitamente aos seus trabalhadores qualquer outra refeição.

    Atenção, qualquer trabalhador tem direito a fazer um intervalo (que pode ter a duração que o empregador defina) para "satisfação de necessidades pessoais inadiáveis do trabalhador" e que poderá ser uma pausa para lanchar.

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