Responder: Direito a comida no trabalho!

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Histórico do tópico: Direito a comida no trabalho!

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
01 Abr. 2014 16:28

Caro Bruno Teixeira, boa tarde.

Por norma, quando há lugar ao pagamento de um subsídio de refeição, o empregador não é obrigado a proporcionar nenhuma refeição no estabelecimento, sendo dele a decisão de ceder gratuitamente aos seus trabalhadores qualquer outra refeição.

Atenção, qualquer trabalhador tem direito a fazer um intervalo (que pode ter a duração que o empregador defina) para "satisfação de necessidades pessoais inadiáveis do trabalhador" e que poderá ser uma pausa para lanchar.

  • Bruno Teixeira
  • Avatar de Bruno Teixeira
01 Abr. 2014 14:21

Olá!

Tenho uma questão a cerca do contrato de trabalho.
No contrato existe o subsidio de alimentação com o valor de 4.27€.
A nossa empresa é de panificação e pastelaria.
Os padeiros que fazem panificação e pastelaria tem direito a lanchar, dentro da horário de trabalho.?
Exemplo a empregada "panificador de Pão e pastelaria" reclama que tem direito de beber um galão e algo para comer de graça!
Como ela já tem o subsidio de alimentação não tem direito de comer a não ser pagar correcto?

Obrigado.

Bruno Teixeira.

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