Caro Bruno Teixeira, boa tarde.
Por norma, quando há lugar ao pagamento de um subsídio de refeição, o empregador não é obrigado a proporcionar nenhuma refeição no estabelecimento, sendo dele a decisão de ceder gratuitamente aos seus trabalhadores qualquer outra refeição.
Atenção, qualquer trabalhador tem direito a fazer um intervalo (que pode ter a duração que o empregador defina) para "satisfação de necessidades pessoais inadiáveis do trabalhador" e que poderá ser uma pausa para lanchar.