Cara Lydya, boa tarde.
Se o seu contrato de trabalho, ou um contrato coletivo, não dispõe de nenhuma cláusula sobre rescisão contratual que defina um prazo de aviso prévio aplicável na/pela empresa, deverá cumprir os 15 dias previstos na legislação laboral em vigor (Código do Trabalho em vigor, aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) para rescisão de contratos de trabalho a termo certo com duração inferior a 6 meses (ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
).
A "penalização no ordenado", caso decida denunciar o seu contrato antes do término do seu prazo, acontecerá mesmo que cumpra o prazo de aviso prévio, uma vez que não trabalhará o mês completo. Caso não cumpra o aviso prévio, então, para além da "penalização no ordenado", ainda lhe poderão "cobrar" os dias de aviso prévio não cumprido. Caso decida denunciar o seu contrato com o aviso prévio e com efeitos a partir da data de término do contrato, então não sofrerá qualquer tipo de "penalização no ordenado".