Caro Jorge Aguiar, bom dia.
Tratando-se de um emprego no setor privado, por norma é o empregador/empresa que define a tabela salarial, assim como complementos/subsídios que atribui aos seus trabalhadores. No caso do setor privado, não há uma tabela salarial aplicável a não ser que a empresa esteja afeta a um sindicato, a um contrato coletivo de trabalho ou que tenha uma tabela salarial regulamentada internamente, em regulamento próprio da empresa.
Quanto à questão da folga, se a empresa não estiver afeta a nenhum sindicato, ou a um contrato coletivo de trabalho ou não tenha um regulamento interno que disponha sobre a matéria, então vigora o Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
) que dispõe que o trabalhador tem direito a um mínimo de 1 dia de descanso semanal, ou seja, a uma folga por semana.