Responder: contrato de trabalho a parte time

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Histórico do tópico: contrato de trabalho a parte time

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
24 Fev. 2014 12:09

Caro Jorge Aguiar, bom dia.

Tratando-se de um emprego no setor privado, por norma é o empregador/empresa que define a tabela salarial, assim como complementos/subsídios que atribui aos seus trabalhadores. No caso do setor privado, não há uma tabela salarial aplicável a não ser que a empresa esteja afeta a um sindicato, a um contrato coletivo de trabalho ou que tenha uma tabela salarial regulamentada internamente, em regulamento próprio da empresa.

Quanto à questão da folga, se a empresa não estiver afeta a nenhum sindicato, ou a um contrato coletivo de trabalho ou não tenha um regulamento interno que disponha sobre a matéria, então vigora o Código do Trabalho em vigor (aprovado pela Lei 7/2009 de 12 Fevereiro, com alterações posteriores, disponível em sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html ) que dispõe que o trabalhador tem direito a um mínimo de 1 dia de descanso semanal, ou seja, a uma folga por semana.

  • jorgeaguiar
  • Avatar de jorgeaguiar
21 Fev. 2014 21:49

boa noite venho pedir para tirar uma duvida nunca trabalhei a parte time e nao sei quanto e que teime pagar vou trabalhar 5 horas por dia e folgar ao sabado venho perguntar quanto e que tenho que receber e se e uma folga por semana que tenho que gozar muito obrigado

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