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término de contrato de trabalho em part time efetivo á 9 anos

Boa tarde. Preciso de uma ajuda por favor: trabalho em regime de part time contrato efetivo á 9 anos, entretanto fiz um mallet finger em Setembro de 2013 e estive com baixa médica até hoje, e sem que o dedo mindinho da mão esteja totalmente funcional a junta médica não considerou a continuação da baixa. no decorrer da baixa médica uma anterior depressão agravou-se e não consigo mesmo ir trabalhar pelas duas razões que referi e mesmo porque o ambiente é tão pesado e a pressão é tanta que já não aguento mais.( que me perdoem quem tanto quer trabalhar...) Só pretendia saber no caso de eu apresentar a minha demissão o que devo fazer exatamente....sem ter que ir trabalhar para ali de novo, ajudem-me por favor. :unsure:

Respondido por Beatriz Madeira no tópico término de contrato de trabalho em part time efetivo á 9 anos

17 Fev. 2014 14:32 #10725
Caro/a angel, boa tarde.

O trabalhador pode comunicar a denúncia de contrato por sua iniciativa, por carta registada e com aviso de receção, cumprindo o prazo de aviso prévio previsto legalmente, sendo que o período de baixa que o trabalhador possa ainda ter de cumprir pode ser contabilizado para efeitos de período de aviso prévio.

A partir do artigo "Denúncia de contrato pelo trabalhador COM aviso prévio" (em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html ), que recomendamos que leia, poderá encontrar dois modelos de carta de denúncia de contrato pelo trabalhador com aviso prévio, assim como o link para um artigo que explica quais os prazos de aviso prévio aplicáveis a cada situação.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: angel

Respondido por angel no tópico término de contrato de trabalho em part time efetivo

18 Fev. 2014 10:04 #10729
Bom Dia. Antes de mais quero agradecer a prontidão e resposta ao meu tópico. Queria no entanto fazer uma outra pergunta: Estou com baixa médica( mallet finger do dedo mindinho da mão direita) até 22 do corrente mês, ontem fui a uma junta médica que decretou que não subsiste a incapacidade temporária para o trabalho a partir de 17/02/2014, sou op. de caixa num hipermercado onde ensacámos as compras dos clientes e não me sinto capaz de efetuar a função pois esta requer bastante agilidade, força e rapidez e não tenho estas capacidades de forma a poder executá-la a 100%. Iniciei um tratamento de fisioterapia que está a ajudar imenso a quase apta mas agora tenho receio que se retroceda todos os benefícios dos tratamentos, pelo que estou muito confusa com o que terei que fazer. Posso pedir licença sem vencimento?

Muito obrigado.

Respondido por Beatriz Madeira no tópico término de contrato de trabalho em part time efetivo

18 Fev. 2014 16:50 #10735
Cara angel, boa tarde.

Pode pedir licença sem remuneração ou suspensão de contrato por um período a definir com o empregador, ou, ainda, baixa não remunerada por um período a definir com o médico de família. Nos 2 primeiros casos, o empregador pode recusar o seu pedido, no último, não tem como recusar, uma vez que é uma situação "imposta" externamente, através do médico de família.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: angel

Respondido por angel no tópico término de contrato de trabalho em part time efetivo

20 Fev. 2014 08:12 #10750
Bom dia Beatriz Madeira.

Mais uma vez obrigado pelos seus esclarecimentos.
No caso de eu optar pela baixa sem vencimento: Terei que ir a juntas medicas? E como esta baixa termina no próximo dia 22/02, posso ficar novamente de baixa medica, neste caso a iniciar a baixa no dia 23/02 e mesmo depois da deliberação da junto médica?

Obrigado

Respondido por Beatriz Madeira no tópico término de contrato de trabalho em part time efetivo

21 Fev. 2014 10:19 #10756
Cara angel, bom dia.

Em princípio, quando a baixa médica não é remunerada pela Seg. Social, não se aplica a verificação da doença (junta médica) por iniciativa da Seg. Social. Isto porque a verificação da doença por iniciativa da Seg. Social serve, precisamente, para verificar se o doente/beneficiário está (ou não) a "aproveitar-se"... Pode, no entanto, acontecer que o empregador faça um pedido à Seg. Social para verificação da doença, e isto não é previsível ou antecipável.

O prazo da baixa médica poderá ser estendido por decisão do médico de família, mesmo depois da comissão de verificação da doença (junta médica) ter deliberado a sua alta. O que vai acontecer é que o(s) próximo(s) período(s) de baixa (a partir de 23/02/2014) já não será(ão) remunerado(s) pela Seg. Social, uma vez que a junta médica decidiu que já está boa para retomar a atividade profissional e que é por sua iniciativa que não a retoma.
Os seguintes utilizadores Agradeceram: angel
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