Cara angel, bom dia.
Em princípio, quando a baixa médica não é remunerada pela Seg. Social, não se aplica a verificação da doença (junta médica) por iniciativa da Seg. Social. Isto porque a verificação da doença por iniciativa da Seg. Social serve, precisamente, para verificar se o doente/beneficiário está (ou não) a "aproveitar-se"... Pode, no entanto, acontecer que o empregador faça um pedido à Seg. Social para verificação da doença, e isto não é previsível ou antecipável.
O prazo da baixa médica poderá ser estendido por decisão do médico de família, mesmo depois da comissão de verificação da doença (junta médica) ter deliberado a sua alta. O que vai acontecer é que o(s) próximo(s) período(s) de baixa (a partir de 23/02/2014) já não será(ão) remunerado(s) pela Seg. Social, uma vez que a junta médica decidiu que já está boa para retomar a atividade profissional e que é por sua iniciativa que não a retoma.