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Caso urgente - licença de maternidade, entre outros...

Caso urgente - licença de maternidade, entre outros...foi criado por Ricardo1984

15 Fev. 2014 16:37 #10714
Boa tarde,

Venho por este meio expor um caso para que me possam ajudar:

Uma familiar esteve a trabalhar em um empresa em regime de trabalho em casa, sendo que se apresentava para reuniões e demais tarefas às horas e dias definidos. A empresa em causa funciona em regime de coworking e portanto todos os trabalhadores trabalham fora do escritório.

Quando iniciou funções nunca assinou qualquer contrato de trabalho, tendo-lhe sido prometido a quantia X por mês pelo trabalho desempenhado.

Engravidou entretanto passados 3 meses sensivelmente depois de começar a trabalhar e comunicou o mesmo facto à empresa e pediu sempre que lhe fosse dado um contrato de trabalho, sendo que a empresa não realizou nenhum desconto, não entregavam recibos de ordenado mas todos os meses recebia a quantia na conta em nome da empresa. Inclusivamente tem uma declaração em seu poder referindo que é colaboradora da empresa. Assinada pelo responsável pela empresa.

Entretanto a empresa não cumpriu com o valor acordado de inicio, tendo drasticamente descido, perante várias questões colocadas à empresa a mesma respondeu que não podia pagar mais de momento. A minha familiar continuou a alertar a empresa para a falta de contrato de trabalho e a gravidez veio preocupá-la ainda mais pois caso não estivesse com contrato legal não poderia tirar licença de maternidade, obrigatória por lei.

A empresa sempre se escusou a realizar descontos, pagar horas extraordinárias, subsidio de alimentação, prémios de produtividade, seguro de acidentes de trabalho. Ou seja, ironicamente ela tem uma declaração da empresa em como é colaboradora mas a empresa nunca assumiu formalmente esse facto. Informava os clientes que era a minha familiar a tratar todos os assuntos com ela mas internamente operavam de forma totalmente ilegal em relação à situação laboral dela.

Existem diversos clientes desta empresa que trabalharam com a minha familiar e podem atestar sem qualquer dúvida que ela trabalhava para a empresa e desempenhava um trabalho de full time para a mesma. Nunca teve direito a dias de férias e inclusivamente por 2 vezes teve que trabalhar até às 3 da manhã para terminar um trabalho e nunca foram pagas essas horas.

Quando no final do ano passado a criança nasceu, a minha familiar avisou a empresa e tentou junto à mesma arranjar um consenso para ficar a receber um valor justo visto a empresa não lhe garantir o subsidio a que tinha legalmente direito. Perante ausência de resposta apenas recebeu um email dias depois do comunicado do nascimento dizendo que não iriam necessitar mais dos serviços dela, não podendo pedir o subsidio de desemprego a que tinha direito visto ter lá trabalhado sensivelmente 12 meses.

Para mim isto é chocante e neste momento o processo está a ser avaliado pelo tribunal competente mas existe o receio de este tipo de trabalho ser considerado prestação de serviços mas sendo que havia um trabalho diário, com reuniões marcadas às quais era obrigada a ir, não faz para mim qualquer sentido que isso fosse considerado. Acrescido obviamente à clara subordinação da minha familiar à entidade empregadora.

Na minha óptica ela estava efectiva perante ausência de contrato e pode por isso pedir para ser ressarcida por todos os danos que lhe foram causados, em especial a questão da gravidez.

Agradecia a vossa análise para poderem ajudar a minha familiar a preparar a sua defesa quando for chamada a tribunal. Trata-se a meu ver de uma situação gritante e vergonhosa para os empregadores...

Muito obrigado,

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Caso urgente - licença de maternidade, entre outros...

17 Fev. 2014 12:41 #10720
Caro Ricardo, boa tarde.

O trabalhador que presta serviços para uma empresa há mais de 3 meses (90 dias) e não tem contrato escrito, tem um vínculo laboral efetivo, sem termo, à empresa, independentemente do regime de trabalho: em casa ou num escritório, a tempo parcial ou completo.

Em caso de despedimento, o empregador deve comunicar POR ESCRITO a cessação de contrato (mesmo quando não há um contrato escrito), cumprindo o prazo de aviso prévio legal (ver em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html ). Caso não haja comunicação de despedimento, o empregador é faltoso e o trabalhador poderá ter direito a ser "readmitido" ou ressarcido pelo tempo decorrido entre "ter sido despedido" e o presente.

O empregador, a não ser que se trate de um "trabalhador independente" (a "recibos verdes"), tem obrigação de efetuar os respetivos descontos para a Seg. Social, os seus e os do trabalhador. Caso não haja cumprimento da obrigação de contribuições à Seg. Social, o empregador é faltoso.

Sugerimos-lhe duas coisas:

1. Contactem a CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego no sentido de perceber se há algum tipo de apoio jurídico a que possam recorrer.
Linha Verde: 808 204 684 de 2ª a 6ª feira das 10h30-12h30 e das 14h30-16h30
Atendimento presencial por marcação pelo nr. 217 803 709
Morada: Rua Viriato 7 - 1º, 2º e 3º andares, 1050-233 Lisboa.

2. Contactem um advogado especializado em questões laborais. Apenas um profissional qualificado com conhecimento integral do processo, poderá ajudar-vos a "preparar a sua defesa". No entanto, admitindo que se trata do Tribunal de Trabalho, será nomeado um advogado oficial para acompanhar o processo.
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