Caro Ricardo, boa tarde.
O trabalhador que presta serviços para uma empresa há mais de 3 meses (90 dias) e não tem contrato escrito, tem um vínculo laboral efetivo, sem termo, à empresa, independentemente do regime de trabalho: em casa ou num escritório, a tempo parcial ou completo.
Em caso de despedimento, o empregador deve comunicar POR ESCRITO a cessação de contrato (mesmo quando não há um contrato escrito), cumprindo o prazo de aviso prévio legal (ver em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...igo-do-trabalho.html
). Caso não haja comunicação de despedimento, o empregador é faltoso e o trabalhador poderá ter direito a ser "readmitido" ou ressarcido pelo tempo decorrido entre "ter sido despedido" e o presente.
O empregador, a não ser que se trate de um "trabalhador independente" (a "recibos verdes"), tem obrigação de efetuar os respetivos descontos para a Seg. Social, os seus e os do trabalhador. Caso não haja cumprimento da obrigação de contribuições à Seg. Social, o empregador é faltoso.
Sugerimos-lhe duas coisas:
1. Contactem a CITE - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego no sentido de perceber se há algum tipo de apoio jurídico a que possam recorrer.
Linha Verde: 808 204 684 de 2ª a 6ª feira das 10h30-12h30 e das 14h30-16h30
Atendimento presencial por marcação pelo nr. 217 803 709
Morada: Rua Viriato 7 - 1º, 2º e 3º andares, 1050-233 Lisboa.
2. Contactem um advogado especializado em questões laborais. Apenas um profissional qualificado com conhecimento integral do processo, poderá ajudar-vos a "preparar a sua defesa". No entanto, admitindo que se trata do Tribunal de Trabalho, será nomeado um advogado oficial para acompanhar o processo.