Boa tarde,
já vou no segundo contrato a termo certo, cada um deles com duração de seis meses,
sendo que este segundo teve inicio a 25 de Julho de 2013.
Hoje entregaram-me em mão uma carta de comunicação de não renovação de contrato a termo certo, e eu assinei a mesma pensando que o prazo de aviso era o correcto, com o seguinte conteúdo,
Carta de comunicação de não renovação de contrato a termo certo
Exma.Srª Soraia Gonçalves
Serve a presente para comunicar a nossa vontade de fazer cessar o contrato de trabalho a termo certo celebrado entre esta empresa e V.Exa., no passado dia 25 de Julho de 2013, por um período de 6 meses, com efeitos a partir do próximo dia 25 de Janeiro de 2014, nos termos e ao abrigo do nº1 do artigo 388º do Código do trabalho.
Sem outro assunto de momento e com os nossos melhores cumprimentos, subscrevemos-nos com consideração.
Atentamente,
Lisboa, 13 de Janeiro de 2014
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A minha duvida é o seguinte:
- eles não tendo cumprido o prazo não têm que me compensar?
-tenho direito a receber alguma indemnização?
-tenho direito ao subsidio de desemprego?
Muito obrigada!