Cara fmaf, boa tarde.
Não nos parece haver qualquer tipo de problema na primeira situação, uma vez que existe acordo com o empregador.
Na segunda situação já não se nos afigura linear, uma vez que um trabalhador apenas pode efetuar os descontos para a Seg. Social através de um "canal" (empregador ou trabalho por conta própria). Daí que lhe sugerimos, para confirmar esta informação, que entre em contacto direto com a Seg. Social por uma das seguintes vias:
- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página
seg-social.pt/servicos-de-atendimento
do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.
- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página
www.gov.pt/acesso-aos-servicos-publicos-...nas-lojas-de-cidadao
A solução para a situação da "sobreposição" de registos na Seg. Social poderá passar por um incumprimento do prazo de aviso prévio, sendo que deixa de trabalhar na data imediatamente anterior à da nova contratação (é importante não haver sequer um dia de intervalo!). Fazer isto com acordo do atual empregador seria ideal, uma vez que poderá correr o risco de vir a ser penalizada (ver artigo em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html
).