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Rescisão de contrato de trabalho c/ aviso prévio 60 dias
- fmaf
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Rescisão de contrato de trabalho c/ aviso prévio 60 diasfoi criado por fmaf
08 Jan. 2014 10:49 #10249
Bom dia.
Apresentei a minha carta de demissão no dia 17 de Dezembro de 2013. Como me encontro em regime de contrato sem termo desde 01 de Outubro de 2009, tenho de cumprir 60 dias de aviso prévio, facto que a carta refere.
No entanto, como possuo 22 dias de férias do ano 2014, e como a nova empresa pretende que eu inicie atividade em 20 de Janeiro de 2014, requeri à minha atual entidade patronal para sair mais cedo a 17 de Janeiro, descontando estes dias de férias.
Existe algum problema legal com esta situação?
A minha questão deve-se ao fato de eu continuar vinculada à entidade patronal atual até dia 17 de Fevereiro, embora em férias e demissionária, e ir iniciar atividade noutra entidade. Na empresa atual dizem-me que não há qualquer problema mas gostava de saber efetivamente se assim é.
Existirão dois registos na segurança social em meu nome provenientes de duas entidades diferentes no período de 20 de Janeiro a 17 de Fevereiro de 2014.
Esta situação é ilegal?
Agradeço o tempo dispensado com a minha questão.
Apresentei a minha carta de demissão no dia 17 de Dezembro de 2013. Como me encontro em regime de contrato sem termo desde 01 de Outubro de 2009, tenho de cumprir 60 dias de aviso prévio, facto que a carta refere.
No entanto, como possuo 22 dias de férias do ano 2014, e como a nova empresa pretende que eu inicie atividade em 20 de Janeiro de 2014, requeri à minha atual entidade patronal para sair mais cedo a 17 de Janeiro, descontando estes dias de férias.
Existe algum problema legal com esta situação?
A minha questão deve-se ao fato de eu continuar vinculada à entidade patronal atual até dia 17 de Fevereiro, embora em férias e demissionária, e ir iniciar atividade noutra entidade. Na empresa atual dizem-me que não há qualquer problema mas gostava de saber efetivamente se assim é.
Existirão dois registos na segurança social em meu nome provenientes de duas entidades diferentes no período de 20 de Janeiro a 17 de Fevereiro de 2014.
Esta situação é ilegal?
Agradeço o tempo dispensado com a minha questão.
Respondido por fmaf
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão de contrato de trabalho c/ aviso prévio 60 dias
15 Jan. 2014 15:53 #10381
Cara fmaf, boa tarde.
Não nos parece haver qualquer tipo de problema na primeira situação, uma vez que existe acordo com o empregador.
Na segunda situação já não se nos afigura linear, uma vez que um trabalhador apenas pode efetuar os descontos para a Seg. Social através de um "canal" (empregador ou trabalho por conta própria). Daí que lhe sugerimos, para confirmar esta informação, que entre em contacto direto com a Seg. Social por uma das seguintes vias:
- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página www4.seg-social.pt/servicos-de-atendimento do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.
- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/lojacidadao
A solução para a situação da "sobreposição" de registos na Seg. Social poderá passar por um incumprimento do prazo de aviso prévio, sendo que deixa de trabalhar na data imediatamente anterior à da nova contratação (é importante não haver sequer um dia de intervalo!). Fazer isto com acordo do atual empregador seria ideal, uma vez que poderá correr o risco de vir a ser penalizada (ver artigo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html ).
Não nos parece haver qualquer tipo de problema na primeira situação, uma vez que existe acordo com o empregador.
Na segunda situação já não se nos afigura linear, uma vez que um trabalhador apenas pode efetuar os descontos para a Seg. Social através de um "canal" (empregador ou trabalho por conta própria). Daí que lhe sugerimos, para confirmar esta informação, que entre em contacto direto com a Seg. Social por uma das seguintes vias:
- VIA SEGURANÇA SOCIAL pelo número 808 266 266 que funciona nos dias úteis das 09h00 às 17h00, com o custo de chamada local a partir de rede fixa em Portugal. Quando telefonar tenha consigo o seu número de beneficiário (NISS).
- CENTRO REGIONAL DA SEGURANÇA SOCIAL cujos contactos pode encontrar a partir da pesquisa na página www4.seg-social.pt/servicos-de-atendimento do site da Seg. Social, onde tem a possibilidade de selecionar a localidade ou inserir o código postal.
- Balcão de atendimento numa LOJA DO CIDADÃO (nem todas as Lojas do Cidadão têm atendimento da Seg. Social) cuja localização poderá consultar a partir da página www.portaldocidadao.pt/PORTAL/pt/lojacidadao
A solução para a situação da "sobreposição" de registos na Seg. Social poderá passar por um incumprimento do prazo de aviso prévio, sendo que deixa de trabalhar na data imediatamente anterior à da nova contratação (é importante não haver sequer um dia de intervalo!). Fazer isto com acordo do atual empregador seria ideal, uma vez que poderá correr o risco de vir a ser penalizada (ver artigo em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/563-den...em-aviso-previo.html ).
Respondido por Beatriz Madeira
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