Bom dia.
Apresentei a minha carta de demissão no dia 17 de Dezembro de 2013. Como me encontro em regime de contrato sem termo desde 01 de Outubro de 2009, tenho de cumprir 60 dias de aviso prévio, facto que a carta refere.
No entanto, como possuo 22 dias de férias do ano 2014, e como a nova empresa pretende que eu inicie atividade em 20 de Janeiro de 2014, requeri à minha atual entidade patronal para sair mais cedo a 17 de Janeiro, descontando estes dias de férias.
Existe algum problema legal com esta situação?
A minha questão deve-se ao fato de eu continuar vinculada à entidade patronal atual até dia 17 de Fevereiro, embora em férias e demissionária, e ir iniciar atividade noutra entidade. Na empresa atual dizem-me que não há qualquer problema mas gostava de saber efetivamente se assim é.
Existirão dois registos na segurança social em meu nome provenientes de duas entidades diferentes no período de 20 de Janeiro a 17 de Fevereiro de 2014.
Esta situação é ilegal?
Agradeço o tempo dispensado com a minha questão.