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Coloca aqui as tuas dúvidas sobre rescisões e celebrações de contratos de trabalho.

cessação do contrato por iniciativa do trabalhador

cessação do contrato por iniciativa do trabalhadorfoi criado por racp

20 Dez. 2013 16:25 #10186
Boa tarde, o Meu contrato termina a 31 de Dezembro de 2013. Já comuniquei à empresa a minha vontade de o não renovar.
A Minha questão é se tenho direito ao subsídio de férias correspondentes ao próximo ano.
Entrei na empresa em Setembro de 2012

Respondido por Beatriz Madeira no tópico cessação do contrato por iniciativa do trabalhador

20 Dez. 2013 17:02 #10188
Caro/a racp, boa tarde.

Vamos fazer as contas para perceber ao que tem direito em termos de férias:

Início do contrato: (assumimos) 1 Setembro 2012
Término do contrato: 31 Dezembro 2013

Férias 2012: Dois dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais (Setembro a Dezembro = 4 meses = 8 dias de férias). Se entrou depois de 1 Setembro não poderá contabilizar os 2 dias relativos a Setembro porque no ano da contratação apenas contam, para efeitos de férias, os meses completos de trabalho (Outubro a Dezembro = 3 meses = 6 dias de férias).

Férias 2013: No ano da rescisão do contrato, o trabalhador volta a ter direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais. Assim, terá tido 20 ou 22 dias de férias consoante aquilo que tenha combinado com o empregador. Porque o seu contrato termina a 31 Dezembro 2013 não terá direito ao subsídio de férias correspondente a 2014.

Artigo de referência: sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
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