Caro/a racp, boa tarde.
Vamos fazer as contas para perceber ao que tem direito em termos de férias:
Início do contrato: (assumimos) 1 Setembro 2012
Término do contrato: 31 Dezembro 2013
Férias 2012: Dois dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais (Setembro a Dezembro = 4 meses = 8 dias de férias). Se entrou depois de 1 Setembro não poderá contabilizar os 2 dias relativos a Setembro porque no ano da contratação apenas contam, para efeitos de férias, os meses completos de trabalho (Outubro a Dezembro = 3 meses = 6 dias de férias).
Férias 2013: No ano da rescisão do contrato, o trabalhador volta a ter direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais. Assim, terá tido 20 ou 22 dias de férias consoante aquilo que tenha combinado com o empregador. Porque o seu contrato termina a 31 Dezembro 2013 não terá direito ao subsídio de férias correspondente a 2014.
Artigo de referência:
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
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