Responder: cessação do contrato por iniciativa do trabalhador

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Histórico do tópico: cessação do contrato por iniciativa do trabalhador

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
20 Dez. 2013 17:02

Caro/a racp, boa tarde.

Vamos fazer as contas para perceber ao que tem direito em termos de férias:

Início do contrato: (assumimos) 1 Setembro 2012
Término do contrato: 31 Dezembro 2013

Férias 2012: Dois dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais (Setembro a Dezembro = 4 meses = 8 dias de férias). Se entrou depois de 1 Setembro não poderá contabilizar os 2 dias relativos a Setembro porque no ano da contratação apenas contam, para efeitos de férias, os meses completos de trabalho (Outubro a Dezembro = 3 meses = 6 dias de férias).

Férias 2013: No ano da rescisão do contrato, o trabalhador volta a ter direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais. Assim, terá tido 20 ou 22 dias de férias consoante aquilo que tenha combinado com o empregador. Porque o seu contrato termina a 31 Dezembro 2013 não terá direito ao subsídio de férias correspondente a 2014.

Artigo de referência: sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

  • racp
  • Avatar de racp
20 Dez. 2013 16:25

Boa tarde, o Meu contrato termina a 31 de Dezembro de 2013. Já comuniquei à empresa a minha vontade de o não renovar.
A Minha questão é se tenho direito ao subsídio de férias correspondentes ao próximo ano.
Entrei na empresa em Setembro de 2012

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