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Rescisão contrato trabalho

Rescisão contrato trabalhofoi criado por paulabonifacio

05 Dez. 2013 13:37 #10062
Boa tarde,

Entreguei a minha carta de despedimento à entidade patronal, mas agora não sei ao certo quais os meus direitos.

Estou a cumprir com os meus deveres e a dar o tempo à casa (60 dias).

Trabalho na empresa desde 5/5/12010 e o meu ultimo dia de será 30/1/2014.

Ainda tenho 12 dias de ferias que não foram gozadas. E segundo uma indicação que me deram (não sei se correta ou não), as ferias que gozamos este ano (2013) são referentes ao ano anterior (2012). Assim sendo terei direito a mais 22 dias de férias, correto??

Podem ajudar-me??? Quais os meus direitos ao certo????

Obrigadoooooooooo ;)

Respondido por Beatriz Madeira no tópico Rescisão contrato trabalho

13 Jan. 2014 15:40 #10338
Cara Paula Bonifácio, boa tarde.

No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais.

No ano da rescisão do contrato, o trabalhador volta a ter direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais.

Assim, vamos "a contas":

2010 - 7 meses completos de trabalho (Junho a Dezembro) x 2 dias/mês completo = 14 dias de férias (nota: Maio não conta porque não é um "mês completo")
2011 - 11 meses de trabalho = 22 dias de férias
2012 - 11 meses de trabalho = 22 dias de férias + majoração conforme assiduidade
2013 - 11 meses de trabalho = 22 dias de férias
2014 - 1 mês completo de trabalho x 2 dias/mês = 2 dias de férias

No que se refere a contabilização de dias de férias sugerimos-lhe a leitura do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html

Em caso de denúncia de contrato por iniciativa do trabalhador com aviso prévio, os direitos dos trabalhadores estão descritos em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
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