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Rescisão contrato trabalho
- paulabonifacio
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- Obrigado recebido 0
Boa tarde,
Entreguei a minha carta de despedimento à entidade patronal, mas agora não sei ao certo quais os meus direitos.
Estou a cumprir com os meus deveres e a dar o tempo à casa (60 dias).
Trabalho na empresa desde 5/5/12010 e o meu ultimo dia de será 30/1/2014.
Ainda tenho 12 dias de ferias que não foram gozadas. E segundo uma indicação que me deram (não sei se correta ou não), as ferias que gozamos este ano (2013) são referentes ao ano anterior (2012). Assim sendo terei direito a mais 22 dias de férias, correto??
Podem ajudar-me??? Quais os meus direitos ao certo????
Obrigadoooooooooo
Entreguei a minha carta de despedimento à entidade patronal, mas agora não sei ao certo quais os meus direitos.
Estou a cumprir com os meus deveres e a dar o tempo à casa (60 dias).
Trabalho na empresa desde 5/5/12010 e o meu ultimo dia de será 30/1/2014.
Ainda tenho 12 dias de ferias que não foram gozadas. E segundo uma indicação que me deram (não sei se correta ou não), as ferias que gozamos este ano (2013) são referentes ao ano anterior (2012). Assim sendo terei direito a mais 22 dias de férias, correto??
Podem ajudar-me??? Quais os meus direitos ao certo????
Obrigadoooooooooo
Respondido por paulabonifacio
- Beatriz Madeira
- Desligado
- Obrigado recebido 704
Cara Paula Bonifácio, boa tarde.
No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais.
No ano da rescisão do contrato, o trabalhador volta a ter direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais.
Assim, vamos "a contas":
2010 - 7 meses completos de trabalho (Junho a Dezembro) x 2 dias/mês completo = 14 dias de férias (nota: Maio não conta porque não é um "mês completo")
2011 - 11 meses de trabalho = 22 dias de férias
2012 - 11 meses de trabalho = 22 dias de férias + majoração conforme assiduidade
2013 - 11 meses de trabalho = 22 dias de férias
2014 - 1 mês completo de trabalho x 2 dias/mês = 2 dias de férias
No que se refere a contabilização de dias de férias sugerimos-lhe a leitura do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Em caso de denúncia de contrato por iniciativa do trabalhador com aviso prévio, os direitos dos trabalhadores estão descritos em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais.
No ano da rescisão do contrato, o trabalhador volta a ter direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais.
Assim, vamos "a contas":
2010 - 7 meses completos de trabalho (Junho a Dezembro) x 2 dias/mês completo = 14 dias de férias (nota: Maio não conta porque não é um "mês completo")
2011 - 11 meses de trabalho = 22 dias de férias
2012 - 11 meses de trabalho = 22 dias de férias + majoração conforme assiduidade
2013 - 11 meses de trabalho = 22 dias de férias
2014 - 1 mês completo de trabalho x 2 dias/mês = 2 dias de férias
No que se refere a contabilização de dias de férias sugerimos-lhe a leitura do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Em caso de denúncia de contrato por iniciativa do trabalhador com aviso prévio, os direitos dos trabalhadores estão descritos em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html
Respondido por Beatriz Madeira
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