Cara Paula Bonifácio, boa tarde.
No ano da contratação o trabalhador tem direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, até um máximo de 20 dias de férias anuais.
No ano da rescisão do contrato, o trabalhador volta a ter direito a 2 dias de férias e respetivo/proporcional subsídio por cada mês completo de trabalho, e proporcional em caso de mês incompleto, até um máximo de 20 dias de férias anuais.
Assim, vamos "a contas":
2010 - 7 meses completos de trabalho (Junho a Dezembro) x 2 dias/mês completo = 14 dias de férias (nota: Maio não conta porque não é um "mês completo")
2011 - 11 meses de trabalho = 22 dias de férias
2012 - 11 meses de trabalho = 22 dias de férias + majoração conforme assiduidade
2013 - 11 meses de trabalho = 22 dias de férias
2014 - 1 mês completo de trabalho x 2 dias/mês = 2 dias de férias
No que se refere a contabilização de dias de férias sugerimos-lhe a leitura do artigo que encontra em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-dias-de-ferias.html
Em caso de denúncia de contrato por iniciativa do trabalhador com aviso prévio, os direitos dos trabalhadores estão descritos em
sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...om-aviso-previo.html