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Responder: Direitos maternais com menores a cargo - de Vilma Dias
Histórico do tópico: Direitos maternais com menores a cargo - de Vilma Dias
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- Beatriz Madeira
Cara Vilma Dias, boa tarde.
Com filhos menores de 12 anos, o/a trabalhador/a pode usufruir do que vem descrito no Código do Trabalho (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro), artigos:
Artigo 55.º - Trabalho a tempo parcial de trabalhador com responsabilidades familiares
sabiasque.pt/codigo-trabalho/1136-artigo...ades-familiares.html
Artigo 56.º - Horário flexível de trabalhador com responsabilidades familiares
sabiasque.pt/codigo-trabalho/1137-artigo...ades-familiares.html
Artigo 57.º - Autorização de trabalho a tempo parcial ou em regime de horário flexível
sabiasque.pt/codigo-trabalho/1138-artigo...orario-flexivel.html
Ver os artigos mencionados em
sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html
- Pedro Ferreira
Tenho um filho com 5 anos. O pai dele encontra-se a trabalhar no estrangeiro e, eu trabalho por turnos, sendo um deles das 17h ás 02h. Para além disso trabalho em regime de folgas rotativas e, nem sempre tenho um fim de semana livre por mês para estar com o meu filho. Quais são os direitos que posso exigir á entidade patronal nestes casos?