Responder: Esclarecimentos "Fecho de Contas após rescissão"

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Histórico do tópico: Esclarecimentos "Fecho de Contas após rescissão"

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  • Beatriz Madeira
  • Avatar de Beatriz Madeira
02 Jan. 2013 15:40

Caro/a antfsilva, boa tarde.

Sendo que a sua contratação ocorreu antes de 2011, deverá contabilizar da seguinte forma:

- Recebe 30 dias por cada ano completo de trabalho até 31 Outubro 2011.
- Recebe 20 dias por cada ano completo de trabalho desde 1 Novembro 2011 até à data de caducidade de contrato.

Nesta matéria poderá consultar:

Ponto 8 do artigo que encontra em sabiasque.pt/trabalho/legislacao/resumos...-agosto-de-2012.html

Artigo 366 do Código do Trabalho em vigor (Lei 7/2009 de 12 Fevereiro) que pode consultar a partir da página sabiasque.pt/codigo-do-trabalho.html

  • antfsilva
  • Avatar de antfsilva
28 Dez. 2012 23:38

Boa noite,

peço a vossa ajuda para esclarecerem o seguinte:

A Empresa onde trabalhava á 56 meses (termo certo), despediu-me devido ter acabado o meu posto de trabalho. Neste momento necessitava que me ajudassem a fazer as contas de fecho, visto com a nova lei estou confuso !!

Aki vai os dados:

-ordenado base: 544,50€

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