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Pagamento de subsídios
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No seguimento de uma questão colocada há uns dias, como houve desenvolvimento por parte da empresa em causa, tenho a acrescentar o seguinte:
- respondi a um anúncio de emprego (estava há um ano a receber subsídio de desemprego);
- quando fui entrevistado fui informado do valor líquido do ordenado (nesse valor estaria incluída uma parcela correspondente à disponibilidade de estar de prevenção fora do horário de trabalho). O valor líquido do salário era inferior ao subsídio de desemprego. Disse que só aceitava o lugar se o valor líquido do salário fosse, no mínimo, igual. Aceitaram.
- iniciei a minha colaboração em 21 de Abril mas o contrato de trabalho só foi assinado em 11 de Maio.
- quando me foi fornecida a 1.ª folha de pagamentos verifiquei que nela constavam, para além do vencimento base, subsídio de Produtividade, subsídio de Desempenho, subsídio de Assiduidade e subsídio de Alimentação (os três primeiros sujeitos a impostos e descontos para a SS). O valor total líquido correspondia ao valor que tinha sido acordado verbalmente.
- quando me foi fornecido o contrato verifiquei que nele só constava um valor ilíquido para a remuneração e o subsídio de alimentação. Não eram referidos quaisquer dos outros subsídios.
- no dia 18 de Junho, tal como já tinha referido na questão colocada há uns dias, mandaram-me aguardar até ao final do contrato, sem exercer a actividade, sem me deslocar à empresa, mas recebendo o ordenado.
- quando fui receber o ordenado constatei que os três subsídios não constavam da folha e só existia o subsídio de alimentação (correspondente à totalidade do mês, apesar de só ter trabalhado até ao dia 18!!).
A questão que coloco é: qual a legitimidade da empresa fazer isto? Se os subsídios faziam parte integrante do salário, se surgiram nas primeiras duas folhas de pagamento, só porque não foram referidos no contrato, podem ser retirados unilateralmente? Pelo menos, se houvesse o mínimo de boa fé por parte da empresa, pagar-me-iam o valor correspondente aos dias que trabalhei.E, afinal, remeteram-me para uma situação destas sem qualquer emissão de processo disciplinar, sem invocarem justa causa, e, aparentemente só devido a um motivo perfeitamente fútil.
- respondi a um anúncio de emprego (estava há um ano a receber subsídio de desemprego);
- quando fui entrevistado fui informado do valor líquido do ordenado (nesse valor estaria incluída uma parcela correspondente à disponibilidade de estar de prevenção fora do horário de trabalho). O valor líquido do salário era inferior ao subsídio de desemprego. Disse que só aceitava o lugar se o valor líquido do salário fosse, no mínimo, igual. Aceitaram.
- iniciei a minha colaboração em 21 de Abril mas o contrato de trabalho só foi assinado em 11 de Maio.
- quando me foi fornecida a 1.ª folha de pagamentos verifiquei que nela constavam, para além do vencimento base, subsídio de Produtividade, subsídio de Desempenho, subsídio de Assiduidade e subsídio de Alimentação (os três primeiros sujeitos a impostos e descontos para a SS). O valor total líquido correspondia ao valor que tinha sido acordado verbalmente.
- quando me foi fornecido o contrato verifiquei que nele só constava um valor ilíquido para a remuneração e o subsídio de alimentação. Não eram referidos quaisquer dos outros subsídios.
- no dia 18 de Junho, tal como já tinha referido na questão colocada há uns dias, mandaram-me aguardar até ao final do contrato, sem exercer a actividade, sem me deslocar à empresa, mas recebendo o ordenado.
- quando fui receber o ordenado constatei que os três subsídios não constavam da folha e só existia o subsídio de alimentação (correspondente à totalidade do mês, apesar de só ter trabalhado até ao dia 18!!).
A questão que coloco é: qual a legitimidade da empresa fazer isto? Se os subsídios faziam parte integrante do salário, se surgiram nas primeiras duas folhas de pagamento, só porque não foram referidos no contrato, podem ser retirados unilateralmente? Pelo menos, se houvesse o mínimo de boa fé por parte da empresa, pagar-me-iam o valor correspondente aos dias que trabalhei.E, afinal, remeteram-me para uma situação destas sem qualquer emissão de processo disciplinar, sem invocarem justa causa, e, aparentemente só devido a um motivo perfeitamente fútil.
Respondido por asterisco
- Beatriz Madeira
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Respondido por Beatriz Madeira no tópico Pagamento de subsídios
26 Jul. 2010 17:44 - 04 Nov. 2023 12:06 #463
Os acordos verbais entre empregador e trabalhador devem ser passados a escrito e cumpridos, naturalmente. Se a empresa não cumpriu, aquilo que podemos sugerir é que contacte a ACT - Autoridade para as Condições do Trabalho (pesquisa de contactos e queixa on-line em
portal.act.gov.pt/Pages/Contactos.aspx
) ou a Linha de Atendimento Telefónico do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (218 401 012). Para além de esclarecer a situação em causa, sugerimos também que procure saber como fica a sua situação face à retoma do subsídio de desemprego.
Ultima edição : 04 Nov. 2023 12:06 por Pedro Ferreira.
Respondido por Beatriz Madeira
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